{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50048,"origem":"stj","sha256_origem":"8ce09c5d65b84f3eacb7a895c4f8ab87d3c381b9689fed6c24fcf34fe55b6840","registro_original":{"id_fonte":"000863570","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1414411","numero_registro":"201803292281","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-12-19","data_publicacao":"2023-12-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS\nEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO\nCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Segundo entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de\nJustiça, é vedada a utilização dos embargos de divergência para\nrefutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso\nespecial, tendo em vista que o inciso II do art. 1.043 do Código de\nProcesso Civil, que previa essa possibilidade, foi revogado pela Lei\n13.256/2016. Os embargos de divergência não são cabíveis quando os\njulgados confrontados tenham distintos graus de cognição, isto é, um\ndeles conhecendo da controvérsia pelo mérito, e o outro não. Nesse\nsentido é a orientação consolidada na Súmula 315/STJ, segundo a qual\n\"não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de\ninstrumento que não admite recurso especial\".\n2. No presente caso, pretende-se confrontar acórdãos do STJ\nproferidos em graus de cognição distintos: o acórdão paradigma\nanalisou o mérito do recurso, o embargado, por sua vez, não conheceu\ndo recurso especial diante dos óbices das Súmulas 83/STJ e 282 e\n284/STF.\n3. Apesar de fazer considerações relacionadas ao tema de fundo, o\nacórdão embargado manteve a decisão monocrática que não conhecera do\nrecurso especial quanto ao mérito em decorrência da ausência dos\npressupostos de admissibilidade. Logo, a hipótese dos autos não\ncorresponde a nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de\ndivergência (art. 1.043, I ou III, do CPC).\n4. A propósito, a Corte Especial do STJ já consolidou o entendimento\nde que \"o fundamento de mérito contido no acórdão embargado, mas\nproferido em obiter dictum, não caracteriza divergência\njurisprudencial, para o fim de autorizar a interposição de embargos\nde divergência\" (AgInt nos EREsp 1.264.848/RS, relator Ministro Raul\nAraujo, DJe de 12/11/2019).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2023 a 19/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa,\nGurgel de Faria e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043"],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 INC:00001 INC:00002 INC:00003\n(ART. 1.043, II REVOGADO PELA LEI 13.256/2016)","LEG:FED LEI:013256 ANO:2016","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1569966>>-DF\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - MÉRITO - OBTER DICTUM)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1264848>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1909143>>-RN,\n         <<AgInt nos EAREsp 1476711>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/de8235f2-bd4f-42fa-a607-02835e3b52e8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9898258d033518cedc3a68b07637ff6bcaaa1449361748302ced728e0df7f508","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
