# Registro público: STJ — 20562

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-19
- **Publicação:** 2023-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50056/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50056.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8eccb59ed8cd8e67e135a0717fb3b830e6f065e7f354dfd9321f3b4f4df596f1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/de8235f2-bd4f-42fa-a607-02835e3b52e8/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863802
- **Número de registro na fonte:** 201303651725
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL. REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA NO EXTERIOR. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO COMO SERVIDOR PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 243 DA LEI 8.112/90. CONTRATAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO NA FORMA DA LEI 3.917/61 E ANTERIOR AO REGIME JURÍDICO ÚNICO. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.745/93. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO ESTATUTÁRIO E AO ENQUADRAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara Mandado de Segurança impetrado na vigência do CPC/2015.…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL. REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA NO
EXTERIOR. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO COMO SERVIDOR PÚBLICO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 243 DA LEI 8.112/90. CONTRATAÇÃO POR PRAZO
INDETERMINADO NA FORMA DA LEI 3.917/61 E ANTERIOR AO REGIME JURÍDICO
ÚNICO. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.745/93. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO ESTATUTÁRIO E AO ENQUADRAMENTO.
PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
I. Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara
Mandado de Segurança impetrado na vigência do CPC/2015.
II. Trata-se de Mandado de Segurança Individual, com pedido de
liminar, impetrado pela parte agravada, contra suposto ato omissivo
do Exmo. Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, da Exma.
Senhora Ministra de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e do
Exmo. Senhor Subsecretário-geral Interino do Serviço Exterior do
Ministério das Relações Exteriores, consubstanciado na inércia em
proceder o reconhecimento da relação de emprego firmado entre o
agravado e o Ministério das Relações Exteriores, nos moldes do art.
243, da Lei 8.112/90.
III. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que os
Auxiliares Locais que prestaram serviços para o Brasil no exterior,
contratados na forma da Lei 3.917/61 e admitidos antes de 11/12/90,
fazem jus ao reconhecimento do vínculo estatutário com a
Administração Pública e encontram-se submetidos ao Regime Jurídico
Único instituído pela Lei 8.112/90, possuindo, consequentemente, o
direito ao enquadramento previsto no art. 243 da referida Lei.
Precedentes do STJ: AgInt no MS 28.053/DF, relator Ministro HERMAN
BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 23/6/2022; AR 5.322/DF, relator
Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 12/2/2021; AR
3.507/DF, relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA
SEÇÃO, DJe de 12/3/2019; AgInt no AREsp 1.794.920/MS, relator
Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador Federal convocado do TRF5),
PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/8/2022; AgInt no REsp 1.400.693/RS,
relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de
29/6/2022.
IV. "A alteração do art. 67 da Lei 7.501/86, trazida à lume pela Lei
8.745/93, (ou seja, posteriormente à transformação dos empregos em
cargos públicos), sujeitando os Auxiliares Locais à incidência da
legislação vigente no País onde se presta o serviço e não mais à
legislação brasileira, não retroage a ponto de prejudicar eventuais
direitos adquiridos, por força do comando inscrito no art. 5o.,
inciso XXXVI, da Carta Magna" (STJ, MS 20.397/DF, Rel. Ministro
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 07/11/2017).
V. No caso, a parte ora agravada foi admitida no Vice-Consulado do
Brasil em Puerto Iguazú em 1º/10/85, e que vem prestando serviços de
maneira ininterrupta , de modo que sua admissão ocorreu antes da
vigência da Lei 8.112/90, o que lhe assegura o direito ao
enquadramento no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, em observância ao art. 243 da norma estatutária supracitada.
Segurança parcialmente concedida.
VI. O aspecto temporal a ser observado é o da Lei 8.112/90, ou seja,
contratação por tempo indeterminado antes da edição da referida
norma, e não aquele previsto no art. 19 do ADCT, da Constituição
Federal de 1988. Precedente do STJ: MS 15.491/DF, Rel. Ministro
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 07/06/2011.
VII. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2023 a 19/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo
Sérgio Domingues e Afrânio Vilela  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art243, urn:lex:br:federal:lei:1993-12-09;8745

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUXILIAR  LOCAL -  REPRESENTAÇÃO  DIPLOMÁTICA  BRASILEIRA NO
EXTERIOR - ENQUADRAMENTO - REGIME JURÍDICO ÚNICO)
   STJ - <<AR 5322>>-DF, <<AR 3507>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1794920>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1400693>>-RS, <<AgInt no MS 28053>>-DF
(AUXILIARES LOCAIS - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - INCIDÊNCIA DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE NO PAÍS ONDE SE PRESTA SERVIÇO - RETROATIVIDADE)
   STJ - <<MS 20397>>-DF, <<MS 14382>>-DF
(AUXILIAR LOCAL - REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA NO EXTERIOR -
ENQUADRAMENTO - ASPECTO TEMPORAL)
   STJ - <<MS 15491>>-DF, <<EDcl no MS 20694>>-DF, <<MS 20795>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:003917 ANO:1961
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00243
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00036
- LEG:FED LEI:008745 ANO:1993
- LEG:FED LEI:007501 ANO:1986
        ART:00067
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.745/93)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art243](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art243)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-12-09;8745](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-12-09%3B8745)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 29471](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46642/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art243
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1400693](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6964/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art243
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 25853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 8eccb59ed8cd8e67e135a0717fb3b830e6f065e7f354dfd9321f3b4f4df596f1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 8eccb59ed8cd8e67e135a0717fb3b830e6f065e7f354dfd9321f3b4f4df596f1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8eccb59ed8cd8e67e135a0717fb3b830e6f065e7f354dfd9321f3b4f4df596f1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

