# Registro público: STJ — 1993573

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5006/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5006.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b416e5fbae958298eda2649836d41f191372f4de894d2ba311bc50be4170d6e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE TAXA
DE JUROS EXCESSIVA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADA. LEGALIDADE.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TAC E TEC. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos
autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento,
indefere pedido de produção ou complementação de prova. Cabe ao juiz
decidir sobre os elementos necessários à formação de seu
entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para
determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou
protelatórias. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano,
por si só, não indica abusividade" (Súmula 382 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório
carreado aos autos, concluiu que não ficou comprovado o abuso na
taxa de juros remuneratórios praticada, que está comprovada nos
autos a pactuação da capitalização dos juros e que não houve
cobrança de comissão de permanência, de TAC e de TEC. Alterar tal
entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória
e análise de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso
especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE TAXA
DE JUROS EXCESSIVA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADA. LEGALIDADE.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TAC E TEC. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos
autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento,
indefere pedido de produção ou complementação de prova. Cabe ao juiz
decidir sobre os elementos necessários à formação de seu
entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para
determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou
protelatórias. Precedentes.
2. "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano,
por si só, não indica abusividade" (Súmula 382 do STJ).
3. O Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório
carreado aos autos, concluiu que não ficou comprovado o abuso na
taxa de juros remuneratórios praticada, que está comprovada nos
autos a pactuação da capitalização dos juros e que não houve
cobrança de comissão de permanência, de TAC e de TEC. Alterar tal
entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória
e análise de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso
especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 25 do STJ: Estipulação de juros remuneratórios superiores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-25/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 25, o STJ fixou a seguinte tese: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** estipulacao, juros, remuneratorios, superiores
- **SHA-256 do HTML autoral:** c57f81c07824b049dea28059d07cf04c8919e9cc13edbbe98e9f1966130aa4fd
- **SHA-256 do registro documental:** b416e5fbae958298eda2649836d41f191372f4de894d2ba311bc50be4170d6e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-25%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b416e5fbae958298eda2649836d41f191372f4de894d2ba311bc50be4170d6e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

