{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50062,"origem":"stj","sha256_origem":"bc3129df5cad05446ba4301e3c48ffd7455387c99711e64ba72d934a105b5bef","registro_original":{"id_fonte":"000863808","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt na Rcl","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"46019","numero_registro":"202302444145","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-12-19","data_publicacao":"2023-12-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR\nPÚBLICO. PLANO COLLOR. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. COMPENSAÇÃO.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nINADEQUAÇÃO. RECLAMAÇÃO. NECESSIDADE DE CONTROLE DE ADEQUAÇÃO DO\nENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM AS TESES FIXADAS PELO\nSTJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto  contra\na decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença\nrelativa à reposição das perdas oriundas do Plano Collor, deferiu a\ncompensação dos valores pleiteados.\nII - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte não\nconheceu da reclamação.\nIII - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante\nvícios no acórdão embargado.\nIV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões\njá analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos\nao recurso.\n V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados ao\nmérito  não foram tratados no acórdão recorrido, pois a reclamação\nnão passou pelo juízo prévio de admissibilidade, pois é incabível\nreclamação para controle da aplicação de entendimento firmado pelo\nSuperior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo, o que\nafasta a alegação de omissão.\nVI - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2023 a 19/12/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,\nPaulo Sérgio Domingues e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/de8235f2-bd4f-42fa-a607-02835e3b52e8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"81e225ea061d2aa6e39c5bf01e43c50b60f602b123c47be934410d8c10204e9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc3129df5cad05446ba4301e3c48ffd7455387c99711e64ba72d934a105b5bef","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
