{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50063,"origem":"stj","sha256_origem":"7a9de09648bb9361b30e56bd05940a0c22188bda6f4f391d2b76cc785a042e98","registro_original":{"id_fonte":"000863812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"198378","numero_registro":"202302372208","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-12-19","data_publicacao":"2023-12-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO.\nREGISTRADO NA ANVISA. NÃO PADRONIZADO PELO SUS. CONFLITO NEGATIVO DE\nCOMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. POLO PASSIVO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS\nENTES DA FEDERAÇÃO. QUALQUER DOS ENTES.  DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o\nJuízo Federal da 2ª Vara Federal de Pelotas - Seção Judiciária do\nRio Grande do Sul e o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível\n(Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas - Tribunal\nde Justiça do Rio Grande do Sul, nos autos de ação proposta\ninicialmente apenas contra os entes municipal e estadual, em que se\npostula o fornecimento do medicamento aprovado pela Anvisa, porém\nfora das listas administrativas daqueles fornecidos pelo SUS. Agravo\ninterno interposto contra decisão que não conheceu do conflito de\ncompetência.\nII - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo STF nos\nTemas n. 500 e 793/STF, o STJ passou a consignar acerca da\nsolidariedade dos entes federados envolvendo demanda prestacional de\nsaúde, cujo polo passivo pode ser composto por qualquer um deles,\nisolada ou conjuntamente.\nIII - Considerando a grande repercussão social e relevante questão\nde direito da matéria, no IAC n. 14, o STJ firmou que não cabe ao\nJuízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em\nvista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de\ncompetência (Súmula n. 254 do STJ), devendo abster-se da prática de\nato declinatório da competência.\nIV - Ressalte-se que a referida orientação não se contrapõe ao\nquanto decidido pelo STF no Tema n. 1.234 (\"Legitimidade passiva da\nUnião e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem\nsobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional\nde Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema\nÚnico de Saúde - SUS\"), visto que, ao ponderar o comando exarado\npela Suprema Corte, o STJ, em julgamento unânime e de mérito,\nconsignou que as demandas judiciais relativas a medicamentos não\nincorporados devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual\nou Federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada,\naté o julgamento definitivo do Tema n. 1.234 da Repercussão Geral, a\ndeclinação da competência ou determinação de inclusão da União no\npolo passivo.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2023 a 19/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,\nPaulo Sérgio Domingues e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<IAC no CC 187276>>-RS\n   STF - [[RE-TPI 1366243]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1234)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/de8235f2-bd4f-42fa-a607-02835e3b52e8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b223feab5ff5e33051bd039f6dbfc259404ef78934a198ed403e764b28f9feb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
