{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50067,"origem":"stj","sha256_origem":"4ef1a3c31f1a5e673d693374aff7a6d76db0228d4da455caedeb1d68496f8b0b","registro_original":{"id_fonte":"000863855","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"5113","numero_registro":"201300088035","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-12-19","data_publicacao":"2023-12-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA\nCONTRATADA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TEMA CONTROVERSO À ÉPOCA\nDO ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA N. 343/STF. INCIDÊNCIA.\nI - O afastamento da incidência da Súmula n. 343/STF exige a\ndemonstração de que, à época em que proferida a decisão rescindenda,\njá havia entendimento pacificado do STJ sobre a interpretação da\nlegislação federal pertinente ao deslinde da causa.\nII - Entretanto, na hipótese vertente, a autora não logrou\ndemonstrar que, quando foi prolatado o acórdão rescindendo (abril de\n2006), já existia posicionamento sedimentado do STJ sobre a questão\nfederal nele tratada, nos termos por ela defendido. Diferentemente\ndisso, tem-se que o tema abordado no acórdão rescindendo, que adotou\na legitimidade ativa do consumidor final, era de interpretação\ncontrovertida, conforme se dessume dos seguintes procedentes: RMS n.\n24.532/AM, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em\n26/8/2008, DJe de 25/9/2008 e REsp n. 983.814/MG, relator Ministro\nCastro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/12/2007, DJ de 17/12/2007,\np. 167.\nIII - Agravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2023 a 19/12/2023,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,\nPaulo Sérgio Domingues e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:343"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000343"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/de8235f2-bd4f-42fa-a607-02835e3b52e8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2fefad3bd38b3f9bc6854d9712cf0f11b2a46b73431aeaaead14ef725af53cdd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
