# Registro público: STJ — 45844

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-19
- **Publicação:** 2023-12-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50069/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50069.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab1c5ef01a4c1f215a02b9eef08025f333e627d6e7b99303b561f168027c27e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO CONSTANTE NA LISTA DA RENAME/SUS, MAS
REGISTRADO NA ANVISA. DECISÃO LIMINAR QUE SUSPENDE EFEITOS DA
DECISÃO RECLAMADA E MANTÉM CURSO REGULAR DA AÇÃO NA JUSTIÇA
ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA DO STF E À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS
EM DEMANDAS DE SAÚDE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. DECISÃO RECENTE
DO STF SOBRE O TEMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Paraná
contra decisão liminar que suspendeu os efeitos da decisão
reclamada, mantendo o curso regular da ação instaurada na Justiça
Estadual, em que se pleiteia o fornecimento de medicamento não
listado na Rename/SUS, mas registrado na Anvisa.
- **Item 2 (texto oficial):** O STF, no julgamento do RE 855.178/SE (Tema 793), estabeleceu a
responsabilidade solidária dos entes federados em demandas
prestacionais na área da saúde. O STJ, ao julgar o IAC 14,
corroborou esse entendimento, afirmando que a competência do juízo
deve prevalecer de acordo com os entes contra os quais a parte
autora elegeu demandar.
- **Item 3 (texto oficial):** Decisão recente do STF, vinculada ao Tema de Repercussão Geral
1.234, estabeleceu parâmetros para a atuação do Poder Judiciário em
casos que envolvem o fornecimento de medicamentos padronizados pelo
SUS.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão agravada está em consonância com o entendimento
pacífico do STJ e do STF, faltando fundamentos aptos para sua
reforma.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO CONSTANTE NA LISTA DA RENAME/SUS, MAS
REGISTRADO NA ANVISA. DECISÃO LIMINAR QUE SUSPENDE EFEITOS DA
DECISÃO RECLAMADA E MANTÉM CURSO REGULAR DA AÇÃO NA JUSTIÇA
ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA DO STF E À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS
EM DEMANDAS DE SAÚDE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. DECISÃO RECENTE
DO STF SOBRE O TEMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Paraná
contra decisão liminar que suspendeu os efeitos da decisão
reclamada, mantendo o curso regular da ação instaurada na Justiça
Estadual, em que se pleiteia o fornecimento de medicamento não
listado na Rename/SUS, mas registrado na Anvisa.
2. O STF, no julgamento do RE 855.178/SE (Tema 793), estabeleceu a
responsabilidade solidária dos entes federados em demandas
prestacionais na área da saúde. O STJ, ao julgar o IAC 14,
corroborou esse entendimento, afirmando que a competência do juízo
deve prevalecer de acordo com os entes contra os quais a parte
autora elegeu demandar.
3. Decisão recente do STF, vinculada ao Tema de Repercussão Geral
1.234, estabeleceu parâmetros para a atuação do Poder Judiciário em
casos que envolvem o fornecimento de medicamentos padronizados pelo
SUS.
4. A decisão agravada está em consonância com o entendimento
pacífico do STJ e do STF, faltando fundamentos aptos para sua
reforma.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2023 a 19/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,
Paulo Sérgio Domingues e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - LEGITIMIDADE PASSIVA)
   STJ - <<AgInt no CC 177570>>-PR, <<AgInt no CC 175869>>-MG,
         <<CC 172817>>-SC, <<AgInt no CC 166964>>-RS,
         <<CC 187276>>-RS (IAC - TEMA(s) 14)
   STF - [[RE-RG 855178]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 793)
(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - NÃO INCORPORAÇÃO AO ROL DO SUS -
PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS)
   STF - [[RE-RG 1366243]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1234)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** ab1c5ef01a4c1f215a02b9eef08025f333e627d6e7b99303b561f168027c27e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

