# Registro público: STJ — 1998778

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5007/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5007.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36b949e92467673977665f6d3a668a459cfe367a0606319d3bf80a3e1d250c18

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE DISTRATO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CESSÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DA CESSIONÁRIA CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias entenderam que a parte
agravante responde solidariamente com a construtora demandada pela
restituição dos valores aos autores, tendo em vista que firmou com a
construtora contrato de cessão de direitos creditórios e outras
avenças, por meio do qual adquiriu os direitos de crédito vinculados
ao contrato e foi a efetiva beneficiária dos valores quitados pelos
compradores, como se verifica n os boletos e comprovantes de
pagamento apresentados pelos autores.
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação de tal entendimento, a fim de reconhecer a
ilegitimidade passiva, demandaria o revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito estreito do
recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE DISTRATO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CESSÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DA CESSIONÁRIA CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Na hipótese, as instâncias ordinárias entenderam que a parte
agravante responde solidariamente com a construtora demandada pela
restituição dos valores aos autores, tendo em vista que firmou com a
construtora contrato de cessão de direitos creditórios e outras
avenças, por meio do qual adquiriu os direitos de crédito vinculados
ao contrato e foi a efetiva beneficiária dos valores quitados pelos
compradores, como se verifica n os boletos e comprovantes de
pagamento apresentados pelos autores.
2. A modificação de tal entendimento, a fim de reconhecer a
ilegitimidade passiva, demandaria o revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito estreito do
recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
