{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50072,"origem":"stj","sha256_origem":"d975967c6c03e060730477ad3ce4640612c8c823876961ce8423e508efba8a0e","registro_original":{"id_fonte":"000863968","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"178461","numero_registro":"202100915497","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-11-08","data_publicacao":"2024-01-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nMEDICAMENTO QUE, EMBORA NÃO CONSTE NO RENAME, ESTÁ REGISTRADO NA\nANVISA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE INTERVENSÃO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA\nDA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 793 DO STF. NÃO OFENSA. JUÍZO DE\nRETRATAÇÃO REJEITADO.\n1. Retornam os autos, em juízo de retratação, para averiguação de\nsuposta violação ao Tema 793/STF, uma vez que, no caso concreto, o\nmedicamento pretendido não está incorporado à política do SUS. Isso\nse confirma quando se verifica que o juízo suscitado informa:\n\"infere-se dos autos que os medicamentos preconizados não são\ndisponibilizados pelo SUS\" (fl. 271, e-STJ).\n2. Verifica-se, entretanto, que o acórdão recorrido proferido em\nAgravo Interno no Conflito de Competência deve ser mantido. Não há\nviolação ao Tema 793/STF, pois o medicamento, embora não se encontre\nna lista Rename, nem seja fornecido no âmbito do Sistema Único de\nSaúde - SUS, é regularmente registrado na Agência Nacional de\nVigilância Sanitária - Anvisa.\n3. A jurisprudência do STJ é pacífica em relação à inexistência de\nobrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo\npassivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que\nnão constem da Rename/SUS - mas que já sejam registrados na Anvisa.\nA propósito: AgInt no RMS 67.745/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves,\nPrimeira Turma, DJe de 2/6/2022, AgInt nos EDcl no AREsp\n1.878.165/MS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de\n30/3/2022 e AgInt no CC 182.159/PR, Rel. Min. Francisco Falcão,\nPrimeira Seção, julgado em 14/6/2022, DJe de 17/6/2022.\n4. A Primeira Seção do STJ, em sessão realizada em 12/4/2023, ao\nponderar que o comando exarado pela STF, nos autos da Repercussão\nGeral 1.366.243 (Tema 1.234), não abrangeria o julgamento do IAC 14,\nvisto que instaurado no âmbito de Conflito de Competência, procedeu\nao julgamento de mérito do referido incidente.\n5. Considerando que a hipótese dos autos trata de medicamento não\nincorporado, bem como que, nos autos da ação principal do presente\nConflito de Competência, não há sentença prolatada até 17 de abril\nde 2023, a demanda deve ser processada e julgada pelo Juízo estadual\nao qual foi direcionada pelo autor. É vedada, até o julgamento\ndefinitivo do Tema 1.234 da Repercussão Geral, a declinação da\ncompetência ou determinação de inclusão da União no polo passivo.\nNesse sentido: EDcl no AgInt no CC 184.580/PR, Rel. Min. Francisco\nFalcão, Primeira Seção, DJe de 1/6/2023.\n6. Juízo de Retratação rejeitado.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça:  \"A Primeira Seção, por unanimidade, rejeitou o\njuízo de retratação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os\nSrs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues\ne Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - ENTES FEDERADOS\n- LEGITIMIDADE PASSIVA)\n   STJ - <<AgInt no RMS 67745>>-GO,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1878165>>-MS,\n         <<AgInt no CC 182159>>-PR\n   STF - [[RE-RG 855178]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 793)\n(MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - REGISTRO NA ANVISA - ENTES\nFEDERATIVOS - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - VEDAÇÃO)\n   STJ - <<CC 187276>>-RS (IAC - TEMA(s) 14),\n         <<CC 187533>>-SC (IAC - TEMA(s) 14),\n         <<CC 188002>>-SC (IAC - TEMA(s) 14),\n         <<EDcl no AgInt no CC 184580>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/de8235f2-bd4f-42fa-a607-02835e3b52e8/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9180c2eecd2556c0aaa80e65fcf580239fbf4c0acf9a27528b2939c53ea99c6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
