# Registro público: STJ — 1974590

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-29
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50080/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50080.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c077036ffe39fe09753fd8d2f316b20ca0d1b1feb13d890ef152d3179faa4d2b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na aplicação do art. 1.022 do CPC, a constatação de ter, ou não,
havido omissão ou deficiência na fundamentação do acórdão proferido
na origem, em regra, demanda o exame das peculiaridades de cada caso
concreto, não existindo, portanto, dissídio de teses a ensejar os
embargos de divergência.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos
confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência, que
têm como escopo único uniformizar a jurisprudência do Tribunal, não
se prestando para ser utilizado como via de rejulgamento do Recurso
Especial (STJ, AgInt nos EREsp n. 1.565.059/ES, relatora  Ministra
REGINA HELENA COSTA,  PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/9/2022, DJe de
23/9/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** A mera transcrição de ementas não supre as exigências técnicas
para a oposição dos embargos de divergência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Na aplicação do art. 1.022 do CPC, a constatação de ter, ou não,
havido omissão ou deficiência na fundamentação do acórdão proferido
na origem, em regra, demanda o exame das peculiaridades de cada caso
concreto, não existindo, portanto, dissídio de teses a ensejar os
embargos de divergência.
2.  A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos
confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência, que
têm como escopo único uniformizar a jurisprudência do Tribunal, não
se prestando para ser utilizado como via de rejulgamento do Recurso
Especial (STJ, AgInt nos EREsp n. 1.565.059/ES, relatora  Ministra
REGINA HELENA COSTA,  PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/9/2022, DJe de
23/9/2022).
3. A mera transcrição de ementas não supre as exigências técnicas
para a oposição dos embargos de divergência.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2023 a 29/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Luis Felipe Salomão.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1565059>>-ES,
         <<AgRg nos EREsp 1842988>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c077036ffe39fe09753fd8d2f316b20ca0d1b1feb13d890ef152d3179faa4d2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** c077036ffe39fe09753fd8d2f316b20ca0d1b1feb13d890ef152d3179faa4d2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

