{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50081,"origem":"stj","sha256_origem":"41bc987db9e22b22865935f824f12aa938041c5e0276418367b4f96a62205d30","registro_original":{"id_fonte":"000862579","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1834124","numero_registro":"201902537718","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-11-29","data_publicacao":"2023-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS PARA ADMISSÃO\nDOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO. POSTERIOR\nCOMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NÃO POSSIBILIDADE. DOCUMENTO DOTADO DE\nFÉ PÚBLICA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. O art. 1.043, III, do CPC estabelece que cabem embargos de\ndivergência quando um acórdão é de mérito e o outro não. Exige,\ncontudo, que, neste último, tenha sido apreciada a controvérsia. No\ncaso, não houve apreciação da controvérsia propriamente dita; e nem\ndo mérito recursal.\n2. Questão de ordem resolvida no sentido de reconhecer que a tese\nfirmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao\nferiado de segunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais\nferiados, inclusive aos feriados locais (QO no REsp n. 1.813.684/SP,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em\n3/2/2020, DJe de 28/2/2020).\n3. A suspensão dos prazos processuais em decorrência de ausência de\nexpediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros,\ndeve ser comprovada, no ato de interposição do recurso, no Tribunal\nde origem, mediante documento idôneo, não sendo suficiente, para\ntanto, a mera referência, nas razões do recurso, à existência de\nnorma local ou de ato normativo do tribunal de origem. Tampouco\nserve a juntada de documento não dotado de fé pública.\n4. \"Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do\ntribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado\" (Súmula\n168/STJ).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2023 a 29/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nLuis Felipe Salomão.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043"],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - MÉRITO RECURSAL NÃO APRECIADO - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDv nos EDcl no AREsp 2203366>>-SP\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1731185>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b2528c1c-e999-4e54-8f31-08b66b328bdc/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1f6de41a6526c4a25a6bf3f0449d434fd7cf7e4829d053b88295a4836cd33037","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"41bc987db9e22b22865935f824f12aa938041c5e0276418367b4f96a62205d30","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
