{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50084,"origem":"stj","sha256_origem":"7774d54f6992d0f4e960b4723c1739a7fa138e4b1eb68d050bdda69d109e07e2","registro_original":{"id_fonte":"000862596","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1759375","numero_registro":"202002385157","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-11-29","data_publicacao":"2023-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL.  ACÓRDÃO PARADIGMA PROLATADO EM AÇÃO\nRESCISÓRIA. INVIABILIDADE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO COTEJO\nANALÍTICO. NÃO CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 1.043, § 4º, DO\nCPC e 266, § 4º, DO RISTJ.\n1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo\nCivil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado\nAdministrativo n. 3/STJ: \"Aos recursos interpostos com fundamento no\nCPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março\nde 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na\nforma do Novo CPC\".\n2. Os embargos de divergência têm por objetivo uniformizar a\njurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos\nseus órgãos fracionários na decisão de casos similares. Para tanto,\nfaz-se necessária a demonstração da divergência atual mediante as\ncircunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados,\ncom a realização do cotejo analítico entre eles, nos termos do art.\n1.043, § 4º, do CPC de 2015 e do art. 266, caput, do RISTJ.\n3. \"A Corte Especial tem reiterado o entendimento de que, para o\nprocessamento dos embargos de divergência, não se admitem como\nparadigmas julgados proferidos em ação rescisória.\" (AgInt nos\nEAREsp n. 876.373/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial,\njulgado em 7/3/2023, DJe de 15/3/2023.)\n4.  Quantos aos demais julgados apontados como paradigmas, conforme\nconsignado na decisão agravada, a parte embargante, no momento da\ninterposição dos embargos de divergência, limitou-se a citação de\nexcertos dos votos e das ementas dos acórdãos elencados como\nparadigmas, deixando de cumprir com regra técnica do presente\nrecurso, o que constitui vício substancial insanável, o que impede o\nconhecimento do recurso.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2023 a 29/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nLuis Felipe Salomão.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO DE AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA EM EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO PARADIGMA PROLATADO EM AÇÃO RESCISÓRIA -\nINVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 876373>>-DF,\n         <<AgRg nos EREsp 1388241>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b2528c1c-e999-4e54-8f31-08b66b328bdc/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2f2465d6f8a45502a2c7b7df65ab3ad2e1f067286c92a3bba4a360956c6e56ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
