{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50088,"origem":"stj","sha256_origem":"c21e169739dd81e9c5ca986e464cb606f394ee595816d32286035f69ca70ed7d","registro_original":{"id_fonte":"000862609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"29649","numero_registro":"202303065921","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-11-29","data_publicacao":"2023-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. DIA DO ADVOGADO. FERIADO ESTADUAL. COMPROVAÇÃO NO\nATO DE INTERPOSIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE\nFERIADO LOCAL. NÃO POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A ocorrência de feriado local que implique prorrogação do termo\nfinal de prazo recursal deve ser comprovada no ato de interposição\ndo recurso.\n2. Uma vez não comprovada, no momento da interposição do recurso, a\nsuspensão de expediente alegada, mantém-se a intempestividade\nreconhecida na decisão agravada.\n3. O Dia do Advogado, por vezes reconhecido no plano estadual, não\nconstitui feriado nacional, porquanto não previsto em Lei Federal.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2023 a 29/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nLuis Felipe Salomão.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1221383>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1849541>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1604436>>-GO\n(DIA DO ADVOGADO - FERIADO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2020209>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b2528c1c-e999-4e54-8f31-08b66b328bdc/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d3ca42cbc5de79e57cbf9e66a199b83669348bb998fe3e64d191b859f1fbbf5e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c21e169739dd81e9c5ca986e464cb606f394ee595816d32286035f69ca70ed7d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
