# Registro público: STJ — 6749

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50095/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50095.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e727d565930e9338002bc561da85496d73a31c430a0aa63e0375c1f40506e983

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DOS ARTS. 963 DO CPC/15 E 216-C, 216-D E 216-F DO
RISTJ. PRESENÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de homologação de decisão arbitral estrangeira.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de
homologação de decisão estrangeira, cabe apenas verificar se a
pretensão atende aos requisitos previstos nos arts. 963 do CPC/15 e
216-C, 216-D e 216-F, todos do RISTJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada por intermédio do
Decreto n. 8.660/2016, prevê a sua substituição da chancela da
autoridade consular por apostila.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação de impossibilidade de substituição da obrigação de
entregar coisa por obrigação de pagar diz respeito ao mérito daquilo
que foi decidido pela Corte Arbitral, o que é não é sindicável
nestes autos de homologação da sentença arbitral estrangeira.
- **Item 5 (texto oficial):** O contrato celebrado entre as partes previa expressamente a
competência da ICA, sediada no exterior, para processar e julgar
eventuais conflitos existentes entre elas. Ademais, a recorrente se
manifestou no procedimento arbitral, não havendo prova da violação à
ampla defesa.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DOS ARTS. 963 DO CPC/15 E 216-C, 216-D E 216-F DO
RISTJ. PRESENÇA.
1. Ação de homologação de decisão arbitral estrangeira.
2. Esta Corte exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de
homologação de decisão estrangeira, cabe apenas verificar se a
pretensão atende aos requisitos previstos nos arts. 963 do CPC/15 e
216-C, 216-D e 216-F, todos do RISTJ.
3. A Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada por intermédio do
Decreto n. 8.660/2016, prevê a sua substituição da chancela da
autoridade consular por apostila.
4. A alegação de impossibilidade de substituição da obrigação de
entregar coisa por obrigação de pagar diz respeito ao mérito daquilo
que foi decidido pela Corte Arbitral, o que é não é sindicável
nestes autos de homologação da sentença arbitral estrangeira.
5. O contrato celebrado entre as partes previa expressamente a
competência da ICA, sediada no exterior, para processar e julgar
eventuais conflitos existentes entre elas. Ademais, a recorrente se
manifestou no procedimento arbitral, não havendo prova da violação à
ampla defesa.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art18

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CHANCELA CONSULAR - APOSTILA - SUBSTITUIÇÃO)
   STJ - <<HDE 598>>-EX
(HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - SENTENÇA ARBITRAL - ANÁLISE DE
MÉRITO)
   STJ - <<AgRg na HDE 7986>>-EX

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:008660 ANO:2016
- LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM
        ART:00018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art18)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 15605](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99910/) — classe: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
- [STJ — 2259356](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141921/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA
- [STJ — 2101901](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60715/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / TERCEIRA TURMA
