{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50096,"origem":"stj","sha256_origem":"d582277e8edd6792c3b9ed2aed7a4a43d926628a5dba8cad29239671e1f25d24","registro_original":{"id_fonte":"000862894","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"67082","numero_registro":"202102495393","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA\nFUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N.\n339/STF. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO.\nCANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DECISÃO AGRAVADA QUE\nAPLICA O TEMA N. 784/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. \"O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou\ndecisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar,\ncontudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas,\nnem que sejam corretos os fundamentos da decisão\" (Tema n. 339 do\nSTF, QO no Ag n. 791.292/PE).\n2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que\nfoi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute\nadequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339\ndo STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III).\n3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 837.311 RG/PI,\nsob o regime da repercussão geral, fixou a tese de que o direito\nsubjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público\nexiste quando: a) a aprovação ocorrer dentro do número de vagas\nprevistas no edital; b) houver preterição na nomeação por\ninobservância da ordem de classificação; ou c) surgirem novas vagas,\nou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior,\ne ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e\nimotivada por parte da administração (Tema n. 784/STF).\n4. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça\nestá em consonância com a jurisprudência firmada pela Suprema Corte,\nmotivo pelo qual a decisão que negou seguimento ao recurso\nextraordinário deve ser mantida.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva\ne Sebastião Reis Júnior  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93"],"sumulas_citadas":["STF:339"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000339","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(ACÓRDÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - VALIDADE)\n   STF - [[QO-AI 791292]]-PE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 339)\n(CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO - HIPÓTESES)\n   STF - [[RE 837311]]-PI (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 784)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b2528c1c-e999-4e54-8f31-08b66b328bdc/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7174da307d11fe12cfb3ed82c2aeb05324088ab8e5d1fcb60d2466fab49316d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
