# Registro público: STJ — 2018437

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5010/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5010.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3148c029affbee3903e772205ca400d1b5f3754b03451ec54a56af2147fa850d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. INDENIZATÓRIA. PLEITO INDENIZATÓRIO. DANO MORAL.
DESCABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça, com base no acervo fático-probatório
carreado aos autos, concluiu não ter ficado comprovado o fato
constitutivo do direito da autora, quanto ao pleito indenizatório a
título de dano moral.
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação de tais entendimentos demandaria o revolvimento de
suporte fático-probatório, inviável na via do especial, a teor da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. INDENIZATÓRIA. PLEITO INDENIZATÓRIO. DANO MORAL.
DESCABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça, com base no acervo fático-probatório
carreado aos autos, concluiu não ter ficado comprovado o fato
constitutivo do direito da autora, quanto ao pleito indenizatório a
título de dano moral.
2. A modificação de tais entendimentos demandaria o revolvimento de
suporte fático-probatório, inviável na via do especial, a teor da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
