{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50100,"origem":"stj","sha256_origem":"a7d3e94437f49f1bae210d196a2b4adf9079504e63dcefaffbabc5fd72bd485f","registro_original":{"id_fonte":"000862937","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SLS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"3311","numero_registro":"202302629193","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. CONTRATO PARA\nFORNECIMENTO DE GÁS NATURAL LIQUEFEITO. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO\nPRIVADO ENTRE CONCESSIONÁRIA (SOCIEDADE DE ECONONIMA MISTA) E\nFORNECEDORA (EMPRESA PRIVADA). PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO NÃO\nCONFIGURADA. CONFLITO DE NATUREZA ECONÔMICA ENTRE AS PARTES. LESÃO\nGRAVE À ORDEM OU À ECONOMIA PÚLICAS NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO\nIMPROVIDO.\n1. A pretexto de preveni r lesão grave à ordem e à economia\npúblicas, o Estado de Pernambuco ingressou com pedido de\ncontracautela com vistas a suspender decisão de desembargador do\nTribunal de Justiça local que revogou tutela de urgência deferida em\nprimeiro grau para impedir que  fosse suspensa a execução de\ncontrato de compra e venda de gás natural celebrado entre Copergás e\nNFE Power Distribuidora de Gás Natural Ltda..\n2. Nos termos da legislação em vigor, o fornecimento de gás\ncanalizado não é serviço público para os efeitos legais: \"A\nexploração das atividades decorrentes das autorizações de que trata\nesta Lei (transporte de gás natural por meio de condutos e de\nimportação e exportação de gás natural, escoamento, tratamento,\nprocessamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação,\nregaseificação e comercialização de gás natural) correrá por conta e\nrisco do empreendedor e não constitui, em qualquer hipótese,\nprestação de serviço público\" (Lei n. 14.134/21, art. 1º, § 2º).\n3. Em se tratando de decisão proferida em demanda na qual se discute\na relação entre concessionária e fornecedora, cuja natureza é de\nDireito privado, regida pelas regras próprias e a autonomia das\nvontades, não há espaço para o manejo da contracautela por terceiro\n(o poder concedente) visto não envolver interesse público primário.\n4. Conquanto a discussão, rescisão, resolução ou inexecução do\ncontrato firmado entre as partes possa trazer, indiretamente,\nreflexos negativos para o fornecimento de gás natural aos\nconsumidores finais, daí não advém lesão grave à economia ou à ordem\npúblicas, cabendo à concessionária adotar as medidas alternativas\npara garantir a continuidade do serviço público prestado.\n5. Como não é não é recurso processual ordinário nem pode fazer as\nvezes de sucedâneo recursal, não cabe no âmbito do incidente de\nsuspensão de liminar e sentença discutirem-se argumentos de mérito\nda demanda originária.\n6. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva\ne Sebastião Reis Júnior  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014134 ANO:2021\n        ART:00001 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA - SUCEDÂNEO  RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt na SLS 3075>>-DF, <<AgInt na SLS 2535>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b2528c1c-e999-4e54-8f31-08b66b328bdc/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"30c9376bf0c5d20a9c1f0eac0df48cb635351b3e3be69f4acb806c7447df8ca9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
