# Registro público: STJ — 3471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50101/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50101.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7afe33efa91e3b2f921682bb39b71fe4fcf0fbcccd0a7ae80aefe003b8a0c47e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA
APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. GRAVE LESÃO À ORDEM E À
ECONOMIA PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PROPOSIÇÃO COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à
demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva
e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
- **Item 2 (texto oficial):** Sem ter sido demonstrado, concretamente, como a decisão que
determinou a nomeação de candidatos aprovados para o cargo de
professor, por suposto preterimento, teria o potencial de causar
lesão à ordem e à economia públicas, de rigor o indeferimento da
contracautela.
- **Item 3 (texto oficial):** A suspensão de segurança é medida excepcional, que não tem
natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução
do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o
eventual reexame ou reforma.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA
APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. GRAVE LESÃO À ORDEM E À
ECONOMIA PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PROPOSIÇÃO COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE.
1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à
demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva
e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
2. Sem ter sido demonstrado, concretamente, como a decisão que
determinou a nomeação de candidatos aprovados para o cargo de
professor, por suposto preterimento, teria o potencial de causar
lesão à ordem e à economia públicas, de rigor o indeferimento da
contracautela.
3. A suspensão de segurança é medida excepcional, que não tem
natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução
do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o
eventual reexame ou reforma.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva
e Sebastião Reis Júnior  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DE SEGURANÇA -  GRAVE  LESÃO  À  ORDEM  E  À  ECONOMIA
PÚBLICAS - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt na SS 3135>>-BA, <<AgInt na SS 2867>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008437 ANO:1992
        ART:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-30%3B8437%21art4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3535](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99931/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- [STJ — 3474](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92828/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- [STJ — 3204](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66283/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
