# Registro público: STJ — 2270918

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50105/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50105.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd7cd22924ef0e96aad057bb6bbd583b74dd1c87fadd92f7c29518d9ae8a49f0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo
Civil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado
Administrativo n. 3/STJ:
"Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
- **Item 2 (texto oficial):** Caso no qual a decisão agravada indeferiu liminarmente os
embargos de divergência em virtude da não realização do cotejo
analítico entre os arestos confrontados, a fim de comprovar a
similitude fática e jurídica. Contudo, nas razões do agravo interno,
o recorrente não impugnou, de forma específica, o fundamento da
decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do
art. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É
inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada."
- **Item 4 (texto oficial):** É inviável a concessão de habeas corpus de ofício em sede de
embargos de divergência. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.697.156/PR,
Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 17/4/2020;
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno  conhecido em parte e não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo
Civil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado
Administrativo n. 3/STJ:
"Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
2. Caso no qual a decisão agravada indeferiu liminarmente os
embargos de divergência em virtude da não realização do cotejo
analítico entre os arestos confrontados, a fim de comprovar a
similitude fática e jurídica. Contudo, nas razões do agravo interno,
o recorrente não impugnou, de forma específica, o fundamento da
decisão agravada.
3. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do
art. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É
inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada."
4. É inviável a concessão de habeas corpus de ofício em sede de
embargos de divergência. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.697.156/PR,
Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 17/4/2020;
5. Agravo interno  conhecido em parte e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 1697156>>-PR,
         <<EDcl no AgRg nos EAREsp 1668484>>-CE,
         <<EDcl no AgRg nos EAREsp 309948>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** fd7cd22924ef0e96aad057bb6bbd583b74dd1c87fadd92f7c29518d9ae8a49f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** fd7cd22924ef0e96aad057bb6bbd583b74dd1c87fadd92f7c29518d9ae8a49f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 05a06ca80478d80359add7988af884d33d10cd44734008841391fa7cd3cbd112
- **SHA-256 do registro documental:** fd7cd22924ef0e96aad057bb6bbd583b74dd1c87fadd92f7c29518d9ae8a49f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

