{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50110,"origem":"stj","sha256_origem":"5837073061aa8cbe8691fe50db5f128a0ec3aafa8ce3ef5e8044218e16c02be8","registro_original":{"id_fonte":"000862980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg nos EmbAc","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADO","numero_processo":"71","numero_registro":"202303724889","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-12-06","data_publicacao":"2023-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 5\nDIAS CORRIDOS. INAPLICABILIDADE DO REGRAMENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. Não se aplica a esta Corte eventual previsão, em ato\nadministrativo, de ponto facultativo em outros Tribunais.\n2. Este Superior Tribunal de Justiça se submete aos feriados\nprevistos na legislação de regência, em especial na Lei 5010/1966,\nart. 62, Lei 6.802/1980, art. 1º, Lei 8.112/1990, art. 236, e Lei\n10607/2002, art. 1º.\n3. Após a edição da Lei n. 13.105/2015 (Novo Código de Processo\nCivil) - que estabeleceu o prazo de 15 dias para a interposição de\ntodos os recursos nele previstos, com exceção dos embargos de\ndeclaração -, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do AgRg na\nReclamação n. 30.714/PB, solidificou o entendimento no sentido de\nque esse regramento, assim como o que diz respeito à contagem dos\nprazos em dias úteis, não se aplica às controvérsias pertinentes a\nmatéria penal ou processual penal.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,\nnão conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Og Fernandes,\nLuis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,\nRaul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Marco\nBuzzi, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de\nNoronha, Herman Benjamin, Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas\nBôas Cueva.\nConvocados os Srs. Ministros Marco Buzzi, Assusete Magalhães e\nSérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010","urn:lex:br:federal:lei:1980-06-30;6802!art62","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art1","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art236","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-19;10607!art1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005010 ANO:1966","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015","LEG:FED LEI:006802 ANO:1980\n        ART:00062","LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO\n        ART:00001 ART:00236","LEG:FED LEI:010607 ANO:2002\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(CONTAGEM DOS PRAZOS - MATÉRIA PENAL - DIAS ÚTEIS - REGRAMENTO DO\nCPC/2015 - INAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg na Rcl 30714>>-PB, <<AgRg no AREsp 1299059>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b2528c1c-e999-4e54-8f31-08b66b328bdc/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1fcaba7ab4b887255d3c6d8ba02140d31860622c7dba3e06da60c122b57fa783","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
