{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50111,"origem":"stj","sha256_origem":"d5c20bd495e5299ea7c4f49f03109f5ae695735bd6dd890f22a5bb0d68fd25b1","registro_original":{"id_fonte":"000863054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2156500","numero_registro":"202201925040","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO\nESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE.\nNOVA DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO\nCABIMENTO DE RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. Nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ, é possível ao Presidente\ndo STJ, em sede de agravo interno, reconsiderar a decisão\nanteriormente proferida, no âmbito de sua competência, tornando-a\nsem efeito, e determinar, na sequência, nova distribuição dos autos\npara que o Relator reaprecie o recurso, na forma que entender de\ndireito.\n2. O exercício do referido juízo de retratação pelo Presidente, que\ntorna sem efeito a decisão agravada, não enseja prejuízo às partes,\nas quais terão novamente julgado o recurso. Nessas circunstâncias,\nnão há falar na existência de interesse recursal a possibilitar a\ninterposição de agravo interno contra este tipo de decisão.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva\ne Sebastião Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0021E PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(JUÍZO DE RETRATAÇÃO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 2012030>>-PR,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1524426>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1259149>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1662608>>-PR,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 788128>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b2528c1c-e999-4e54-8f31-08b66b328bdc/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d68500a87c4542d14c31cd48e6344a4864eda7d07e2cfbeca83ef12d3c143174","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
