# Registro público: STJ — 2156500

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50111/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50111.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5c20bd495e5299ea7c4f49f03109f5ae695735bd6dd890f22a5bb0d68fd25b1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b2528c1c-e999-4e54-8f31-08b66b328bdc/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863054
- **Número de registro na fonte:** 202201925040
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO
ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE.
NOVA DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO
CABIMENTO DE RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ, é possível ao Presidente
do STJ, em sede de agravo interno, reconsiderar a decisão
anteriormente proferida, no âmbito de sua competência, tornando-a
sem efeito, e determinar, na sequência, nova distribuição dos autos
para que o Relator reaprecie o recurso, na forma que entender de
direito.
- **Item 2 (texto oficial):** O exercício do referido juízo de retratação pelo Presidente, que
torna sem efeito a decisão agravada, não enseja prejuízo às partes,
as quais terão novamente julgado o recurso. Nessas circunstâncias,
não há falar na existência de interesse recursal a possibilitar a
interposição de agravo interno contra este tipo de decisão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO
ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE.
NOVA DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO
CABIMENTO DE RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ, é possível ao Presidente
do STJ, em sede de agravo interno, reconsiderar a decisão
anteriormente proferida, no âmbito de sua competência, tornando-a
sem efeito, e determinar, na sequência, nova distribuição dos autos
para que o Relator reaprecie o recurso, na forma que entender de
direito.
2. O exercício do referido juízo de retratação pelo Presidente, que
torna sem efeito a decisão agravada, não enseja prejuízo às partes,
as quais terão novamente julgado o recurso. Nessas circunstâncias,
não há falar na existência de interesse recursal a possibilitar a
interposição de agravo interno contra este tipo de decisão.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva
e Sebastião Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUÍZO DE RETRATAÇÃO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 2012030>>-PR,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1524426>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1259149>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1662608>>-PR,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 788128>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0021E PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d5c20bd495e5299ea7c4f49f03109f5ae695735bd6dd890f22a5bb0d68fd25b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** d5c20bd495e5299ea7c4f49f03109f5ae695735bd6dd890f22a5bb0d68fd25b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

