# Registro público: STJ — 3102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50115/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50115.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a82dc835aca5980b8639399dac472dacbd78edf03bc69d8e3e21ffb00a95c8fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
(SLS). NATUREZA CONSTITUCIONAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO OBJETADA E
DO PEDIDO SUSPENSIVO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA. MANEJO DO PEDIDO DE CONTRACAUTELA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A competência para análise do pedido de suspensão de liminar e de
sentença (SLS) depende do teor da decisão objeto da contracautela.
- **Item 2 (texto oficial):** Caráter constitucional dos fundamentos da decisão objeto do
pedido de suspensão e das razões do pedido suspensivo, afastando-se
a competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar o
pedido.
- **Item 3 (texto oficial):** A suspensão de liminar e sentença não pode ser manejada como
sucedâneo recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
(SLS). NATUREZA CONSTITUCIONAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO OBJETADA E
DO PEDIDO SUSPENSIVO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA. MANEJO DO PEDIDO DE CONTRACAUTELA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A competência para análise do pedido de suspensão de liminar e de
sentença (SLS) depende do teor da decisão objeto da contracautela.
2. Caráter constitucional dos fundamentos da decisão objeto do
pedido de suspensão e das razões do pedido suspensivo, afastando-se
a competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar o
pedido.
3. A suspensão de liminar e sentença não pode ser manejada como
sucedâneo recursal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NATUREZA CONSTITUCIONAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgInt na SS 3085>>-PI, <<AgRg na Pet 1310>>-AL,
         <<AgRg na SS 1730>>-MA, <<AgRg na SS 2823>>-MA,
         <<AgRg no AgRg na Rcl 1517>>-SP,
         <<AgRg no AgRg na SS 1384>>-PI, <<Rcl 736>>-PE,
         <<AgInt na SLS 2848>>-BA, <<AgInt na SLS 2345>>-PB,
         <<AgRg na SLS 1372>>-RJ, <<AgRg na SLS 937>>-MA
   STF - [[STP-AgR 753]]
(PEDIDO DE CONTRACAUTELA - SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<RCD na SS 2872>>-CE, <<AgInt na SLS 2827>>-MA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008437 ANO:1992
        ART:00004
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00025

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art25)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-30%3B8437%21art4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2924](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59244/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 45159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40817/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / RECLAMAÇÃO
- [STJ — 3160](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36090/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a82dc835aca5980b8639399dac472dacbd78edf03bc69d8e3e21ffb00a95c8fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [RMS 76.118 do STJ: sucedâneo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-76118/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RMS 76.118 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em um item numerado. A matéria discutida gira em torno de sucedâneo recursal. Esta página transcreve o texto oficial do RMS 76.118 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** recursal, sucedaneo
- **SHA-256 do HTML autoral:** d4652146a326d5b78b23b06f5f7dab82af7465c37e68efd9f5144e44e2bd1460
- **SHA-256 do registro documental:** a82dc835aca5980b8639399dac472dacbd78edf03bc69d8e3e21ffb00a95c8fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-76118%2F)

