{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5012,"origem":"stj","sha256_origem":"b6a1360e76db02c0cd074eb9ba05887076159f0d4580700cbd343ffe302a8f9d","registro_original":{"id_fonte":"000819260","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2045976","numero_registro":"202104048805","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS.\nDANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO INVIÁVEL.\nSENTENÇA EXTRA PETITA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO\nAGRAVO E PROVER O RECURSO ESPECIAL.\n1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em\nrecurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial.\n2. Conforme entendimento desta Corte, \"não configura julgamento\nultra ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou\nda adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do\npedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a\npartir de toda a petição inicial\" (AgInt no REsp 1.829.793/SE, Rel.\nMinistro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2019, DJe de\n23/10/2019).\n3. Na hipótese, embora a sentença confirmada pelo Tribunal de origem\ntenha afastado a configuração de qualquer dano, material ou moral,\ncondenou a parte ao pagamento de indenização, extrapolando os\nlimites da congruência.\n4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, conhecer do agravo para prover o recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b251a87cd171e1e58744c157e2441ff9ca5b2d727403643b24a4a21a4ef7081a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
