# Registro público: STJ — 2034544

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18fa0d03c4a9e9e81b10a436d29759715e17dbd401b4c8f7aa5c39d547ce0399

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS.
AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. INDEVIDA
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que
deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos
termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e o art. 266, § 4º, do
RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado e o paradigma enfrentaram o tema da omissão à
luz das peças processuais respectivas (recursos e acórdãos), com
conteúdos próprios em cada demanda, o que afasta a semelhança
fático- processual entre os arestos confrontados.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS.
AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. INDEVIDA
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que
deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos
termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e o art. 266, § 4º, do
RISTJ.
2. O acórdão embargado e o paradigma enfrentaram o tema da omissão à
luz das peças processuais respectivas (recursos e acórdãos), com
conteúdos próprios em cada demanda, o que afasta a semelhança
fático- processual entre os arestos confrontados.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião
Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
