{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50124,"origem":"stj","sha256_origem":"d8cb7549089d741d551b7e80358e775616f36020fc90fa338a76b152b25de6f8","registro_original":{"id_fonte":"000863328","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgRg na Pet","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"14616","numero_registro":"202002291207","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.\nNÃO OCORRÊNCIA.\n1. Omissão consiste na falta de pronunciamento judicial sobre ponto\nou questão suscitada pelas partes, ou que o juiz ou juízes deveriam\npronunciar-se de ofício. Conclui-se, assim, que as questões que o\njuiz não pode deixar de decidir são todas as questões relevantes\npostas pelas partes para a solução do litígio, bem como as questões\nde ordem pública, as quais o juiz deve resolver de ofício. Deixando\nde apreciar algum desses pontos, ocorre a omissão.\nTodavia não se pode confundir questão ou ponto com fundamento ou\nargumento que servem de base fática, lógica para a questão, pois o\njuiz não está obrigado a examinar todos os fundamentos das partes,\nsendo importante que indique somente o fundamento em que apoiou sua\nconvicção no decidir.\n2. Não obstante as matizadas altercações postas à deliberação, é\ncerto que o acórdão embargado expôs satisfatoriamente as razões\npelas quais esta Corte se convenceu de que o agravo regimental\ninterposto pelas partes seria manifestamente inadmissível.\nEmbargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023, por\nunanimidade, rejeitar o s embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b2528c1c-e999-4e54-8f31-08b66b328bdc/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"160bb919e1ece3ff8f4582819c1d2c99c26c8f10e36ff0761c3e1bbddb1f796d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
