# Registro público: STJ — 14616

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50124/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8cb7549089d741d551b7e80358e775616f36020fc90fa338a76b152b25de6f8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b2528c1c-e999-4e54-8f31-08b66b328bdc/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863328
- **Número de registro na fonte:** 202002291207
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Omissão consiste na falta de pronunciamento judicial sobre ponto
ou questão suscitada pelas partes, ou que o juiz ou juízes deveriam
pronunciar-se de ofício. Conclui-se, assim, que as questões que o
juiz não pode deixar de decidir são todas as questões relevantes
postas pelas partes para a solução do litígio, bem como as questões
de ordem pública, as quais o juiz deve resolver de ofício. Deixando
de apreciar algum desses pontos, ocorre a omissão.
Todavia não se pode confundir questão ou ponto com fundamento ou
argumento que servem de base fática, lógica para a questão, pois o
juiz não está obrigado a examinar todos os fundamentos das partes,
sendo importante que indique somente o fundamento em que apoiou sua
convicção no decidir.
- **Item 2 (texto oficial):** Não obstante as matizadas altercações postas à deliberação, é
certo que o acórdão embargado expôs satisfatoriamente as razões
pelas quais esta Corte se convenceu de que o agravo regimental
interposto pelas partes seria manifestamente inadmissível.
Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
1. Omissão consiste na falta de pronunciamento judicial sobre ponto
ou questão suscitada pelas partes, ou que o juiz ou juízes deveriam
pronunciar-se de ofício. Conclui-se, assim, que as questões que o
juiz não pode deixar de decidir são todas as questões relevantes
postas pelas partes para a solução do litígio, bem como as questões
de ordem pública, as quais o juiz deve resolver de ofício. Deixando
de apreciar algum desses pontos, ocorre a omissão.
Todavia não se pode confundir questão ou ponto com fundamento ou
argumento que servem de base fática, lógica para a questão, pois o
juiz não está obrigado a examinar todos os fundamentos das partes,
sendo importante que indique somente o fundamento em que apoiou sua
convicção no decidir.
2. Não obstante as matizadas altercações postas à deliberação, é
certo que o acórdão embargado expôs satisfatoriamente as razões
pelas quais esta Corte se convenceu de que o agravo regimental
interposto pelas partes seria manifestamente inadmissível.
Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023, por
unanimidade, rejeitar o s embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d8cb7549089d741d551b7e80358e775616f36020fc90fa338a76b152b25de6f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

