{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50138,"origem":"stj","sha256_origem":"86ef3e3f27e6ee9c095350a2a8b8cbc2cc052712b3c3d56aeae67b35b658e8e6","registro_original":{"id_fonte":"000862277","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098826","numero_registro":"202200956753","relator":"JOÃO BATISTA MOREIRA  (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCRIME DE EXTORSÃO. ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. OFENSA AO ART. 619 DO CPP.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O dissídio jurisprudencial não foi demons trado nos termos em que\nexigido pela legislação processual de regência (art. 1.029, § 1º,\ndo CPC, c/c o art. 255, § 1º, do RISTJ). No caso, o recorrente\napenas colacionou a ementa de julgados, deixando de proceder o\ncotejo analítico entre o aresto guerreado e os paradigmas bem como\nde explicitar a similitude fática entre estes, o que inviabiliza,\npor vício de forma procedimental, a análise do recurso especial\ninterposto pela alínea c do permissivo constitucional.\n2. Esta Corte tem decidido que a alegação de ofensa ao art. 619 do\nCPP deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à\ncompreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios\nexistentes no acórdão impugnado, pena de não conhecimento, à luz da\nSúmula 284 do STF.\n3. Na hipótese, o agravante limitou-se a afirmar, genericamente, que\na Corte local deixou de se manifestar sobre dispositivos legais\napontados nas razões do recurso em sentido estrito, deixando de\nesclarecer a relevância de seu enfrentamento para o deslinde da\ncontrovérsia.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - INDICAÇÃO PRECISA - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1960845>>-SC, <<REsp 1896403>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2cf7f89b122f5f8e2e657774b8cc8acfd188fa6ed8cf03098dd8ee09321e6958","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
