{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50147,"origem":"stj","sha256_origem":"e472b524dee2d42d7f15fa59b54eae92fa9986c0afd83c126f476a664313352c","registro_original":{"id_fonte":"000862329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2239946","numero_registro":"202203464015","relator":"JOÃO BATISTA MOREIRA  (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA.\nENTRADA DOS POLICIAIS FRANQUEADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. \"O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua\nvalidade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa\ncausa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito\nfundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático\nanterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de\ncrime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar\no direito à inviolabilidade do domicílio\" (AgRg no HC n. 773.542/PR,\nrelator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 18/10/2022, DJe de 24/10/2022).\n2. Verifica-se que o apartamento onde foram apreendidas as drogas\nnão era o domicílio do recorrente, mas seu local de trabalho como\npedreiro, onde, ocasionalmente, pernoitava e cujo proprietário\nautorizou a entrada dos policiais.\n3. O ingresso dos policiais na residência estava amparado por justa\ncausa, qual seja apuração de tráfico de drogas, além do\nconsentimento do proprietário do imóvel.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 773542>>-PR\n(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - PRESENÇA)\n   STJ - <<AgRg no HC 742929>>-MG, <<AgRg no HC 798508>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8bf123a247337addbc8ceb0a870b0f44be7d011f4e9989da8f04712276468dc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
