# Registro público: STJ — 2239946

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50147/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50147.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e472b524dee2d42d7f15fa59b54eae92fa9986c0afd83c126f476a664313352c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA.
ENTRADA DOS POLICIAIS FRANQUEADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua
validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa
causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito
fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático
anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de
crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar
o direito à inviolabilidade do domicílio" (AgRg no HC n. 773.542/PR,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se que o apartamento onde foram apreendidas as drogas
não era o domicílio do recorrente, mas seu local de trabalho como
pedreiro, onde, ocasionalmente, pernoitava e cujo proprietário
autorizou a entrada dos policiais.
- **Item 3 (texto oficial):** O ingresso dos policiais na residência estava amparado por justa
causa, qual seja apuração de tráfico de drogas, além do
consentimento do proprietário do imóvel.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA.
ENTRADA DOS POLICIAIS FRANQUEADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. "O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua
validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa
causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito
fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático
anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de
crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar
o direito à inviolabilidade do domicílio" (AgRg no HC n. 773.542/PR,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022).
2. Verifica-se que o apartamento onde foram apreendidas as drogas
não era o domicílio do recorrente, mas seu local de trabalho como
pedreiro, onde, ocasionalmente, pernoitava e cujo proprietário
autorizou a entrada dos policiais.
3. O ingresso dos policiais na residência estava amparado por justa
causa, qual seja apuração de tráfico de drogas, além do
consentimento do proprietário do imóvel.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 773542>>-PR
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - PRESENÇA)
   STJ - <<AgRg no HC 742929>>-MG, <<AgRg no HC 798508>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
