# Registro público: STJ — 2134828

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50153/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50153.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 860df388295dc61bc02995b11eac0a21d206083ef95867da9ad838457d5b5724

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA
DE ELEMENTOS CONCRETOS A EVIDENCIAR O FLAGRANTE DELITO. ILEGALIDADE
NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E DESPROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO DE AUMENTO
DA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA
REINCIDÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF.
RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 46 DA LEI
11.343/2006. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Quanto à apontada ilicitude da prova obtida após o ingresso no
domicílio do réu, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido
de que o ingresso regular de domicílio alheio depende, para sua
validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa
causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito
fundamental em questão, de forma que apenas quando o contexto fático
anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de
crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar
o direito à inviolabilidade do domicílio" (REsp 1.558.004/RS,
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 31/8/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** O ingresso dos policiais na residência estava amparado por justa
causa, qual seja apuração de crime permanente associado à existência
de elementos concretos a evidenciarem o flagrante delito.
- **Item 3 (texto oficial):** No tocante à ilegalidade na fixação da pena-base e
desproporcionalidade da fração de aumento na segunda fase da
dosimetria, em razão do reconhecimento da reincidência, a ausência
de indicação do dispositivo legal tido por violado demonstra a
deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai o
óbice da Súmula 284 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou que o laudo médico pericial
atestou que o recorrente era capaz de entender o caráter ilícito do
fato e determinar-se de acordo com esse entendimento e destacou que
a dependência toxocológica leve não tem o condão de fazer incidir a
minorante do art. 46 da Lei 11.343/2006.
- **Item 5 (texto oficial):** Acolher a tese da defesa exigiria revolvimento do conjunto
fático-probatório, incabível na via eleita ante o óbice da Súmula
7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA
DE ELEMENTOS CONCRETOS A EVIDENCIAR O FLAGRANTE DELITO. ILEGALIDADE
NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E DESPROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO DE AUMENTO
DA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA
REINCIDÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF.
RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 46 DA LEI
11.343/2006. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Quanto à apontada ilicitude da prova obtida após o ingresso no
domicílio do réu, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido
de que o ingresso regular de domicílio alheio depende, para sua
validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa
causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito
fundamental em questão, de forma que apenas quando o contexto fático
anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de
crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar
o direito à inviolabilidade do domicílio" (REsp 1.558.004/RS,
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 31/8/2017).
2. O ingresso dos policiais na residência estava amparado por justa
causa, qual seja apuração de crime permanente associado à existência
de elementos concretos a evidenciarem o flagrante delito.
3. No tocante à ilegalidade na fixação da pena-base e
desproporcionalidade da fração de aumento na segunda fase da
dosimetria, em razão do reconhecimento da reincidência, a ausência
de indicação do dispositivo legal tido por violado demonstra a
deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai o
óbice da Súmula 284 do STF.
4. O Tribunal de origem consignou que o laudo médico pericial
atestou que o recorrente era capaz de entender o caráter ilícito do
fato e determinar-se de acordo com esse entendimento e destacou que
a dependência toxocológica leve não tem o condão de fazer incidir a
minorante do art. 46 da Lei 11.343/2006.
5. Acolher a tese da defesa exigiria revolvimento do conjunto
fático-probatório, incabível na via eleita ante o óbice da Súmula
7/STJ.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art46

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - NECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1558004>>-RS
   STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - PRESENÇA)
   STJ - <<AgRg no HC 761712>>-PR, <<AgRg no HC 679557>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00046
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00303

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art303)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art46](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art46)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 903090](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62614/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art46
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 737970](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6003/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art46
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 962871](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114432/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
