# Registro público: STJ — 2067627

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5016/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5016.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4c8f30cd9f3685117fa061884057faceb79409278bc1aaceb9165d1e50328ea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA ABUSIVA. LIMITAÇÃO.
POSSIBILIDADE.  INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.  AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é admitida
a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações
excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a
cobrança abusiva (capaz de colocar o consumidor em desvantagem
exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada,
ante as peculiaridades do julgamento concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a Corte de origem concluiu pelo caráter
abusivo da taxa de juros remuneratórios porque fixada em valor
exorbitante em relação à média de mercado, em contratos
assemelhados. A modificação de tal entendimento  é inviável em sede
de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA ABUSIVA. LIMITAÇÃO.
POSSIBILIDADE.  INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.  AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é admitida
a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações
excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a
cobrança abusiva (capaz de colocar o consumidor em desvantagem
exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada,
ante as peculiaridades do julgamento concreto.
2. No caso dos autos, a Corte de origem concluiu pelo caráter
abusivo da taxa de juros remuneratórios porque fixada em valor
exorbitante em relação à média de mercado, em contratos
assemelhados. A modificação de tal entendimento  é inviável em sede
de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
