# Registro público: STJ — 846196

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50165/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50165.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30172317542005962d722c97b94c8d5a0994749fdc137b298527e5574dbf278c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.  DOSIMETRIA.
TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO.
POSSIBILIDADE. SUPERIORIDADE NÚMERICA. GRAVE AMEAÇA. EMPREGO DE ARMA
DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMAS POR PERÍODO RELEVANTE.
OUSADIA. PERICULOSIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser
"possível a aplicação das majorantes de forma cumulada na terceira
etapa do cálculo da reprimenda. O art. 68, parágrafo único, do
Código Penal não obriga que o magistrado aplique apenas uma causa de
aumento quando estiver diante de concurso de majorantes" (AgRg no
HC 615.932/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA,
DJe 27/10/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias apreciaram concretamente o desvalor das
circunstâncias do crime em razão da restrição da liberdade das
vítimas por um período relevante (de uma a duas horas), do concurso
de quatro agentes e em decorrência do emprego de arma de fogo por
mais de um indivíduo, estando, pois, o acórdão combatido de acordo
com a jurisprudência desta Corte, que é no sentido de ser possível a
presença de mais de uma causa de aumento que leve a majoração
cumulativa da pena na terceira fase da dosimetria, desde que de
forma fundamentada, como ocorreu na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.  DOSIMETRIA.
TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO.
POSSIBILIDADE. SUPERIORIDADE NÚMERICA. GRAVE AMEAÇA. EMPREGO DE ARMA
DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMAS POR PERÍODO RELEVANTE.
OUSADIA. PERICULOSIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser
"possível a aplicação das majorantes de forma cumulada na terceira
etapa do cálculo da reprimenda. O art. 68, parágrafo único, do
Código Penal não obriga que o magistrado aplique apenas uma causa de
aumento quando estiver diante de concurso de majorantes" (AgRg no
HC 615.932/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA,
DJe 27/10/2020).
2. As instâncias ordinárias apreciaram concretamente o desvalor das
circunstâncias do crime em razão da restrição da liberdade das
vítimas por um período relevante (de uma a duas horas), do concurso
de quatro agentes e em decorrência do emprego de arma de fogo por
mais de um indivíduo, estando, pois, o acórdão combatido de acordo
com a jurisprudência desta Corte, que é no sentido de ser possível a
presença de mais de uma causa de aumento que leve a majoração
cumulativa da pena na terceira fase da dosimetria, desde que de
forma fundamentada, como ocorreu na hipótese.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO MAJORADO - APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO -
TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 615932>>-SP, <<AgRg no HC 612758>>-SP,
         <<AgRg no HC 721138>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
