# Registro público: STJ — 861264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50168/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50168.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed3dbee5ea6517180feefc648b4546d38437197115508f523f92574ed5fd5e90

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. USO DE CELULAR NO
TRABALHO EXTERNO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta grave do paciente deve ser mantida, pois a jurisprudência
dominante nesta Corte entende que "a posse de celular durante a
realização de trabalho externo, ainda que fora do estabelecimento
prisional, configura a prática de falta grave" (RHC n. 96.193/SP,
relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
26/5/2020, DJe de 3/6/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. USO DE CELULAR NO
TRABALHO EXTERNO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A falta grave do paciente deve ser mantida, pois a jurisprudência
dominante nesta Corte entende que "a posse de celular durante a
realização de trabalho externo, ainda que fora do estabelecimento
prisional, configura a prática de falta grave" (RHC n. 96.193/SP,
relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
26/5/2020, DJe de 3/6/2020).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA GRAVE - POSSE DE CELULAR NO TRABALHO EXTERNO)
   STJ - <<RHC 96193>>-SP, <<HC 409325>>-SP, <<HC 286362>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
