# Registro público: STJ — 861167

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50169/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50169.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e126f47081d4582871a96c00d5cb87a9afce2cef04d6ea02f06043e1e9fbbba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO NA DECISÃO
AGRAVADA. PRESENÇA DE ANTECEDENTES RECONHECIDA NA ORIGEM. CONDIÇÃO
OBJETIVA QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para que o réu possa ter o benefício da causa de diminuição,
deverá cumprir, cumulativamente, quatro requisitos, quais sejam: (a)
ser primário; (b) possuir bons antecedentes; (c) não se dedicar às
atividades criminosas; (d) não integrar organização criminosa. Os
dois pressupostos iniciais são de avaliação estritamente objetiva,
basta verificar a certidão de antecedentes criminais do agente para
chegar à conclusão se ele preenche ou não esses requisitos. Quanto
às duas últimas condições, a análise envolve apreciação subjetiva do
magistrado processante, a partir dos elementos de convicção
existentes nos autos, para aferir se o apenado se dedicava às
atividades criminosas ou integrava organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada concedeu a ordem para aplicar a minorante do
tráfico privilegiado, considerando que a existência de ações penais
em curso não impede a concessão do benefício. Contudo, como bem
destacado pelo Ministério Público Federal, as instâncias ordinárias
afirmaram que o paciente, à época do crime, era portador de
antecedentes, circunstância objetiva que impede o reconhecimento da
minorante do tráfico privilegiado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Regimental provido para cassar a decisão impugnada e
restabelecer a dosimetria fixada em segunda instância.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO NA DECISÃO
AGRAVADA. PRESENÇA DE ANTECEDENTES RECONHECIDA NA ORIGEM. CONDIÇÃO
OBJETIVA QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL
PROVIDO.
1. Para que o réu possa ter o benefício da causa de diminuição,
deverá cumprir, cumulativamente, quatro requisitos, quais sejam: (a)
ser primário; (b) possuir bons antecedentes; (c) não se dedicar às
atividades criminosas; (d) não integrar organização criminosa. Os
dois pressupostos iniciais são de avaliação estritamente objetiva,
basta verificar a certidão de antecedentes criminais do agente para
chegar à conclusão se ele preenche ou não esses requisitos. Quanto
às duas últimas condições, a análise envolve apreciação subjetiva do
magistrado processante, a partir dos elementos de convicção
existentes nos autos, para aferir se o apenado se dedicava às
atividades criminosas ou integrava organização criminosa.
2. A decisão agravada concedeu a ordem para aplicar a minorante do
tráfico privilegiado, considerando que a existência de ações penais
em curso não impede a concessão do benefício. Contudo, como bem
destacado pelo Ministério Público Federal, as instâncias ordinárias
afirmaram que o paciente, à época do crime, era portador de
antecedentes, circunstância objetiva que impede o reconhecimento da
minorante do tráfico privilegiado.
3. Agravo Regimental provido para cassar a decisão impugnada e
restabelecer a dosimetria fixada em segunda instância.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DA MINORANTE - MAUS
ANTECEDENTES)
   STJ - <<HC 704203>>-SP, <<AgRg no REsp 1970177>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
