# Registro público: STJ — 629647

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5017/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45c34fa07eaf5b03337b7c4af8beaff61398136c453ac58fda0ffb37c3f0f86e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO
RECONHECIDA NOS AUTOS DE AÇÃO MONITÓRIA. IMÓVEL DOADO AO FILHO DA
DEVEDORA COM RESERVA DE USUFRUTO. MANUTENÇÃO DA DESTINAÇÃO. MORADIA
DA FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o quadro fático delimitado pelo acórdão recorrido, o
imóvel penhorado, embora não seja o único que compõe o patrimônio da
executada, é o utilizado para a residência da família e, mesmo após
doado para o filho, continuou na posse das mesmas pessoas, sempre
servindo de moradia à família, de modo que permanece sob a proteção
legal da impenhorabilidade do bem de família.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do agravo
e negar provimento ao recurso especial. Prejudicado o agravo
interno da sociedade empresária.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO
RECONHECIDA NOS AUTOS DE AÇÃO MONITÓRIA. IMÓVEL DOADO AO FILHO DA
DEVEDORA COM RESERVA DE USUFRUTO. MANUTENÇÃO DA DESTINAÇÃO. MORADIA
DA FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. Conforme o quadro fático delimitado pelo acórdão recorrido, o
imóvel penhorado, embora não seja o único que compõe o patrimônio da
executada, é o utilizado para a residência da família e, mesmo após
doado para o filho, continuou na posse das mesmas pessoas, sempre
servindo de moradia à família, de modo que permanece sob a proteção
legal da impenhorabilidade do bem de família.
 2. Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do agravo
e negar provimento ao recurso especial. Prejudicado o agravo
interno da sociedade empresária.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
