# Registro público: STJ — 865694

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50170/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50170.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ccd0746a34a831c3ddee674f1976c68475c2d5b228068982afb9b81e52d8d47

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Após mais de 5 anos do trânsito em julgado, a defesa busca a
revisão das penas impostas em habeas corpus, o que se mostra
incabível, ante a incidência da preclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Após mais de 5 anos do trânsito em julgado, a defesa busca a
revisão das penas impostas em habeas corpus, o que se mostra
incabível, ante a incidência da preclusão.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
