# Registro público: STJ — 16327

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50177/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50177.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1af62b55ea83afdfae873ebc6c39dea3fd6f30699f453e69f85d048bbf53eb7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. VIABILIDADE DO APELO
ESPECIAL NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pressupõe a
satisfação simultânea de três requisitos, quais sejam, a existência
de juízo positivo de admissibilidade, proferida pelo Presidente do
Tribunal de origem, a plausibilidade do direito alegado,
consubstanciada na elevada probabilidade de êxito do apelo nobre, e
o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, não se verifica a presença dos requisitos, pois
não se constata a viabilidade da tese deduzida no especial,  que
pode esbarrar no óbice das Súmulas ns. 7 e 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. VIABILIDADE DO APELO
ESPECIAL NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pressupõe a
satisfação simultânea de três requisitos, quais sejam, a existência
de juízo positivo de admissibilidade, proferida pelo Presidente do
Tribunal de origem, a plausibilidade do direito alegado,
consubstanciada na elevada probabilidade de êxito do apelo nobre, e
o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte.
2. No caso concreto, não se verifica a presença dos requisitos, pois
não se constata a viabilidade da tese deduzida no especial,  que
pode esbarrar no óbice das Súmulas ns. 7 e 83 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt no TP 4124>>-ES, <<AgInt no TP 1477>>-SP,
         <<AgInt no TP 4048>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
