# Registro público: STJ — 2421452

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50178/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be245fe92da3f21712097a9266c1374cbe83329994fdfc9ebe7e2604e5c7d213

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO APRESENTADO EM MESA. ART. 258 DO REGIMENTO
INTERNO DO STJ. SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte Superior consolidou o entendimento
de que o agravo regimental em matéria penal deverá ser apresentado
em mesa, dispensando, assim, a prévia inclusão em pauta e,
consequentemente, a necessidade de intimação da parte acerca da data
do julgamento do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há previsão legal para realização de sustentação oral em sede
de julgamento de agravo em recurso especial. Como se extrai do art.
7º, § 2º-B, III, da Lei 8.906/1994, a inovação introduzida no EOAB
pela Lei 14.365/2022 garantiu ao advogado o direito de sustentação
no agravo interno ou regimental em sede de recurso especial, mas
nada dispôs sobre o julgamento de agravo regimental no agravo em
recurso especial (AgRg no AREsp n. 2.170.433/PA, Quinta Turma, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, DJe de 10/10/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO APRESENTADO EM MESA. ART. 258 DO REGIMENTO
INTERNO DO STJ. SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior consolidou o entendimento
de que o agravo regimental em matéria penal deverá ser apresentado
em mesa, dispensando, assim, a prévia inclusão em pauta e,
consequentemente, a necessidade de intimação da parte acerca da data
do julgamento do recurso.
2. Não há previsão legal para realização de sustentação oral em sede
de julgamento de agravo em recurso especial. Como se extrai do art.
7º, § 2º-B, III, da Lei 8.906/1994, a inovação introduzida no EOAB
pela Lei 14.365/2022 garantiu ao advogado o direito de sustentação
no agravo interno ou regimental em sede de recurso especial, mas
nada dispôs sobre o julgamento de agravo regimental no agravo em
recurso especial (AgRg no AREsp n. 2.170.433/PA, Quinta Turma, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, DJe de 10/10/2022).
3. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL EM MATÉRIA PENAL - APRESENTAÇÃO EM MESA -
DISPENSA DE PRÉVIA INCLUSÃO EM PAUTA - INTIMAÇÃO DA PARTE PARA
SESSÃO DE JULGAMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgRg nos EAREsp 2040799>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 2175207>>-DF,
         <<EDcl no AgRg nos EAREsp 2209043>>-SP
(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SUSTENTAÇÃO ORAL - AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2407883>>-MT,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 2247269>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 2240935>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2086375>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 2210477>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00007 PAR:0002B
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art7_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-06-02%3B14365)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2933497](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106138/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2884665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103288/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2817026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103141/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.579 do STJ: agravo de instrumento e sustentação oral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218579/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218579%2F)

