{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50179,"origem":"stj","sha256_origem":"f881fc667fce3731a9b69e547f1746500deeea9f65fba5290c3bb8a852934f44","registro_original":{"id_fonte":"000862381","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"869417","numero_registro":"202304147379","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-30","data_publicacao":"2023-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. EXTORSÃO\nCOM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA.\nSUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. PRISÃO\nPREVENTIVA. TEMOR DAS TESTEMUNHAS. TESE DE INIDONEIDADE DIANTE DO\nENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. INOVAÇÃO INDEVIDA EM SEDE DE AGRAVO.\nCUSTÓDIA DECRETADA E MANTIDA COM BASE E OUTROS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA\nDE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Nos termos do entendimento desta Corte, \"a superveniência de\nsentença condenatória torna prejudicado o pedido que buscava o\ntrancamento da ação penal sob a alegação de falta de justa causa e\ninépcia da denúncia, haja vista a insubsistência do exame de\ncognição sumária, relativo ao recebimento da denúncia, em face da\nposterior sentença de cognição exauriente\" (HC n. 384.302/TO, Rel.\nMinistro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe de 9/6/2017).\n3. A alegação de que, com o encerramento da instrução criminal, não\nmais se justificaria a prisão em razão do suposto temor das vítimas,\nconsiste em indevida inovação em sede de agravo, já que a tese não\nfoi mencionada no presente habeas corpus.\n4. Ademais, a custódia foi motivada também por outras razões, tendo\nas instâncias ordinárias destacado a gravidade concreta da conduta,\njá que os agravantes teriam extorquido as vítimas, restringindo a\nliberdade de três delas com intuito de cobrar dinheiro emprestado a\njuros extorsivos. Ressaltaram, também, que o agravante MARCOS\nostenta três condenações por crimes graves - homicídio e duas vezes\nporte ilegal de arma de fogo -, e FRANCIS apresenta registro de ação\npenal em andamento pelo crime de tráfico de drogas, nos quais\nconstaria como foragido. Assim, a custódia seria necessária para\nmanutenção da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei\npenal.\n5. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PERDA DO OBJETO)\n   STJ - <<HC 384302>>-TO, <<AgRg nos EDcl no RHC 180114>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - REITERAÇÃO CRIMINOSA\n- FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<RHC 107238>>-GO\n   STF - [[HC-AgR 150906]]-BA\n(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 568658>>-SP, <<AgRg no RHC 117337>>-CE\n   STF - [[HC-AgR 203322]], [[HC-AgR 215663]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"49e24934b4a9acc8261eb01a7c43079c4237ec20d03ab31b65d4c622c509e855","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
