# Registro público: STJ — 1575206

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5018/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5018.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3aeb666483c82e4fbda0cadbf7e4499691c5c335f50ce0590aff559f638bb5e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR MUTUÁRIOS CONTRA SEGURADORA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA APÓLICE. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos contratos de seguro habitacional obrigatório, no âmbito do
Sistema Financeiro de Habitação, as seguradoras são responsáveis
pelos vícios decorrentes da construção, desde que tal
responsabilidade esteja prevista na apólice.
- **Item 2 (texto oficial):** O acolhimento da pretensão recursal, com a perquirição dos
vícios de construção cobertos na apólice de seguro, demandaria a
interpretação do instrumento contratual, bem como a alteração das
premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido,
com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em
sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR MUTUÁRIOS CONTRA SEGURADORA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA APÓLICE. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
 1. Nos contratos de seguro habitacional obrigatório, no âmbito do
Sistema Financeiro de Habitação, as seguradoras são responsáveis
pelos vícios decorrentes da construção, desde que tal
responsabilidade esteja prevista na apólice.
 2. O acolhimento da pretensão recursal, com a perquirição dos
vícios de construção cobertos na apólice de seguro, demandaria a
interpretação do instrumento contratual, bem como a alteração das
premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido,
com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em
sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
