{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50182,"origem":"stj","sha256_origem":"8f8722264e2daf12ff04f8936cd941a913db48e00a2d4ce9dd04b13d717c150f","registro_original":{"id_fonte":"000862385","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"867856","numero_registro":"202304063766","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-30","data_publicacao":"2023-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nIMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO\nE CRIME COMUM EM CONCURSO FORMAL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO\nDE PENAS PARA QUE O PERCENTUAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS INCIDA\nDE MANEIRA DIFERENCIADA EM RELAÇÃO À PENA MAIS GRAVE (HEDIONDA) E EM\nRELAÇÃO À FRAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova\njurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as\nhipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio\nconstitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação\ncabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante\nilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do\npaciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas\ncorpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA\nTURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018).\n2. A jurisprudência desta Corte Superior tem se orientado no sentido\nde que \"[...] aplicada a pena mais gravosa, com a consequente\nexasperação, os cálculos para os benefícios da execução incidem\nsobre o total da pena exasperada, considerada a natureza do delito\nmais grave, que por ficção jurídica é tido como uma única unidade\ndelitiva; ou sobre as penas fixadas para os crimes hediondo e comuns\nde forma individualizada, antes da aplicação do concurso formal ou\nda continuidade\" (HC n. 470.816/DF, relatora Ministra Laurita Vaz,\nSexta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 17/12/2019).\nPrecedentes: AgRg no HC n. 744.179/SP, relatora Ministra Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023; REsp n.\n1.581.049/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado\nem 15/8/2017, DJe de 28/8/2017; HC n. 811.718/SP, Rel. Min. JOEL\nILAN PACIORNIK, DJe de 03/11/2023; REsp n. 1.999.440/DF, Rela. Mina.\nLAURITA VAZ, DJe de 16/10/2023; REsp n. 1.939.307, Min. Messod\nAzulay Neto, DJe de 02/10/2023; HC n. 775.805/PE, Rel. Min. RIBEIRO\nDANTAS, DJe de 07/02/2023; HC n. 776.358, Min. Rogerio Schietti\nCruz, DJe de 11/10/2022; HC n. 726.438/DF, Rel. Min. JESUÍNO RISSATO\n(Desembargador convocado do TJDFT), DJe de 10/05/2022.\n3. No caso concreto, aplicada a pena mais gravosa referente ao crime\nde latrocínio, com a consequente exasperação em razão do concurso\nformal, não há ilegalidade na aplicação da fração de 50% (cinquenta\npor cento) para fins de progressão de regime.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM - CONCURSO FORMAL -\nCÁLCULO PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS - EXASPERAÇÃO DE PENA PARA A\nINCIDÊNCIA DAS FRAÇÕES MAIS BRANDAS - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 470816>>-DF, <<AgRg no HC 744179>>-SP,\n         <<REsp 1581049>>-RS, {{HC 811718}}-SP,\n         {{REsp 1999440}}-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"af9bf575ee8793996fde33f2d2dc8c7ce2b3c4955dd53ea485e3e297897e7fc3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
