# Registro público: STJ — 869856

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50184/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50184.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75ba600c4c2485e524d547fc672af5c1d3506a06631e3f34103b6985a3b9179f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. FREQUÊNCIA A UM BAR EM DIA DE DOMINGO. NÃO RECOLHIMENTO NOTURNO. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS NÃO ACOLHIDAS. REGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO. 1- Nos termos do art. 50, V, da LEP, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que descumprir, no regime aberto, as condições impostas, bem como, de acordo com o art. 118, § 1º, o condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativa…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. FREQUÊNCIA
A UM BAR EM DIA DE DOMINGO. NÃO RECOLHIMENTO NOTURNO.
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS NÃO ACOLHIDAS. REGRESSÃO AO REGIME
SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO.
1- Nos termos do art. 50, V, da LEP, comete falta grave o condenado
à pena privativa de liberdade que descumprir, no regime aberto, as
condições impostas, bem como, de acordo com o art. 118, § 1º, o
condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses
referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou
não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.
2- [...]  O Tribunal a quo, soberano quanto à análise do acervo
fático-probatório acostado aos autos, concluiu, confirmando a
decisão do Juízo de primeiro grau, que as explicações apresentadas
pelo ora Agravante não eram aptas a justificar o descumprimento
verificado. Portanto, a inversão do julgado demandaria,
necessariamente, reexame do conjunto de fatos e provas que instrui o
caderno processual, o que encontra óbice na Súmula n.º 7 do
Superior Tribunal de Justiça. [...] Agravo regimental desprovido
(AgRg no REsp 1788559/TO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA,
julgado em 06/08/2019, DJe 19/08/2019).
3- [...] Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não
constitui ofensa à coisa julgada a regressão a regime de cumprimento
de pena mais gravoso que o fixado na sentença, em razão da prática
de falta grave (art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal), ante
o descumprimento pelo apenado das condições impostas ao regime
aberto. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 599.580/SP, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe
29/09/2020).
4- No caso, no tocante à conduta de ter frequentado um bar em um dia
de domingo (3/10/2021), embora o recorrente alegue que esteva do
lado de fora do estabelecimento em busca de parente, quando se
deparou com uma briga envolvendo este e tentou intervir para
ajudá-lo, consta, na descrição do voto de apelação, que o reeducando
já estava dentro do estabelecimento e somente depois a briga
ocorreu. No que pertine à conduta de não recolhimento noturno, no
site SEEU, consta que a atualização do endereço foi feita apenas no
dia 10/9/2021, portanto, depois do dia da fiscalização, que se deu
8/10/2021.
5- Agravo Regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 75ba600c4c2485e524d547fc672af5c1d3506a06631e3f34103b6985a3b9179f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

