# Registro público: STJ — 1739617

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/502/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/502.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08a86d269c8af9c2ee2a12a2aa977a3a73ae275319c7f48b01acd907f1762e05

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE. PROCEDIMENTO REALIZADO NA REDE PRIVADA.
REEMBOLSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERESSES EXISTENCIAIS QUE
NÃO SE MOSTRAM VIOLADOS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A negativa de reembolso dos valores pagos para o tratamento
médico  na rede privada que se fez necessário e a contratação de
empréstimo bancário para saldar dívida contraída para tanto não é
suficiente a evidenciar dano à dimensão existencial do ser humano,
razão por que afastada a condenação ao pagamento de indenização por
danos extrapatrimoniais.
- **Item 2 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESP ROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE. PROCEDIMENTO REALIZADO NA REDE PRIVADA.
REEMBOLSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERESSES EXISTENCIAIS QUE
NÃO SE MOSTRAM VIOLADOS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
1. A negativa de reembolso dos valores pagos para o tratamento
médico  na rede privada que se fez necessário e a contratação de
empréstimo bancário para saldar dívida contraída para tanto não é
suficiente a evidenciar dano à dimensão existencial do ser humano,
razão por que afastada a condenação ao pagamento de indenização por
danos extrapatrimoniais.
2. AGRAVO INTERNO DESP ROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
