# Registro público: STJ — 845440

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50201/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 452946c17ccc8733f2b6a551c1a140d93da1369498dc51b901749e781f806ef0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862495
- **Número de registro na fonte:** 202302835355
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA IMPETRAÇÃO
ORIGINÁRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FLAGRANTE
PREPARADO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe
quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão
agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do
recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e
rechaçadas pelo decisum monocrático.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo entendimento consolidado nesta Corte, o flagrante
preparado é prática policial ilegal, que consiste na instigação por
parte dos agentes policiais para que o autor pratique o crime para,
simultaneamente, impedir a consumação. Trata-se, pois, de crime
impossível. Já no flagrante forjado, há um verdadeiro mise-en-scène,
na qual as autoridades criam as circunstâncias do crime, o que
torna atípica a conduta.
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, verifica-se que o fato típico (aquisição de
entorpecentes) ocorreu antes de qualquer ação dos agentes públicos.
A agravante, portanto, já se encontrava em estado de flagrância no
momento da diligência, pois houve somente o retardo da ação
policial. Trata-se, assim, de flagrante diferido, postergado ou
retardado, situação perfeitamente admitida pelo ordenamento jurídico
brasileiro, tendo em vista que a ação do agente se deu de forma
livre e sem intervenções das autoridades, no sentido de direcionar a
conduta para a finalidade lesiva.
- **Item 4 (texto oficial):** A prisão em flagrante ocorreu em cumprimento de mandado de busca
e apreensão após informações prestadas por agentes da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, que constataram a presença de
drogas em uma encomenda destinada à paciente. Dessa maneira, não se
constata qualquer ilegalidade que autorize o reconhecimento da
nulidade apontada pela defesa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA IMPETRAÇÃO
ORIGINÁRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FLAGRANTE
PREPARADO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe
quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão
agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do
recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e
rechaçadas pelo decisum monocrático.
2. Segundo entendimento consolidado nesta Corte, o flagrante
preparado é prática policial ilegal, que consiste na instigação por
parte dos agentes policiais para que o autor pratique o crime para,
simultaneamente, impedir a consumação. Trata-se, pois, de crime
impossível. Já no flagrante forjado, há um verdadeiro mise-en-scène,
na qual as autoridades criam as circunstâncias do crime, o que
torna atípica a conduta.
3. In casu, verifica-se que o fato típico (aquisição de
entorpecentes) ocorreu antes de qualquer ação dos agentes públicos.
A agravante, portanto, já se encontrava em estado de flagrância no
momento da diligência, pois houve somente o retardo da ação
policial. Trata-se, assim, de flagrante diferido, postergado ou
retardado, situação perfeitamente admitida pelo ordenamento jurídico
brasileiro, tendo em vista que a ação do agente se deu de forma
livre e sem intervenções das autoridades, no sentido de direcionar a
conduta para a finalidade lesiva.
4. A prisão em flagrante ocorreu em cumprimento de mandado de busca
e apreensão após informações prestadas por agentes da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, que constataram a presença de
drogas em uma encomenda destinada à paciente. Dessa maneira, não se
constata qualquer ilegalidade que autorize o reconhecimento da
nulidade apontada pela defesa.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FLAGRANTE ESPERADO - LEGALIDADE)
   STJ - <<RHC 68330>>-SP, <<AgRg no HC 438565>>-SP
(MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<HC 718117>>-SP, <<AgRg no HC 680829>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1003759](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106189/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2806899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110349/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 894015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64177/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 452946c17ccc8733f2b6a551c1a140d93da1369498dc51b901749e781f806ef0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Busca e apreensão em casa: o que exigir da polícia](https://wikijuridica.com.br/criminal/policia-quer-entrar-em-casa/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fpolicia-quer-entrar-em-casa%2F)

### [Busca e apreensão criminal: limites da diligência](https://wikijuridica.com.br/glossario/busca-e-apreensao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fbusca-e-apreensao-criminal%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 845440 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 452946c17ccc8733f2b6a551c1a140d93da1369498dc51b901749e781f806ef0
- **SHA-256 do comentário:** 08542b8e91d4b9361966e78e40511b8806146fb72edc20d106874a6645a8688b
