# Registro público: STJ — 757534

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50205/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50205.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01bb5940436a91c7ab5dd3357fd0ea38469db3b1fdc4d4ef9cadfcd1b4c33aac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862501
- **Número de registro na fonte:** 202202238156
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO H ABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DESPROVEU A APELAÇÃO.
DISCUSSÃO SOBRE QUESTÃO PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO NO ÂMBITO DO HABEAS
CORPUS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que o
princípio da dialeticidade exige da parte a demonstração específica
do desacerto das razões lançadas no decisum atacado. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus, de ofício, é concedido por iniciativa dos
Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante e, regra geral,
não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento
judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os
requisitos de admissibilidade. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O reconhecimento de nulidade do ingresso em domicílio demandaria
o revolvimento do material fático-probatório dos autos, o que é
inviável na via eleita. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO H ABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DESPROVEU A APELAÇÃO.
DISCUSSÃO SOBRE QUESTÃO PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO NO ÂMBITO DO HABEAS
CORPUS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que o
princípio da dialeticidade exige da parte a demonstração específica
do desacerto das razões lançadas no decisum atacado. Precedentes.
2. O habeas corpus, de ofício, é concedido por iniciativa dos
Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante e, regra geral,
não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento
judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os
requisitos de admissibilidade. Precedentes.
3. O reconhecimento de nulidade do ingresso em domicílio demandaria
o revolvimento do material fático-probatório dos autos, o que é
inviável na via eleita. Precedentes.
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 777246>>-MG, <<AgRg no HC 754542>>-SP
(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2253176>>-SC,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 2274684>>-SP
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - NULIDADE - REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 812847>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 01bb5940436a91c7ab5dd3357fd0ea38469db3b1fdc4d4ef9cadfcd1b4c33aac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 757534 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 01bb5940436a91c7ab5dd3357fd0ea38469db3b1fdc4d4ef9cadfcd1b4c33aac
- **SHA-256 do comentário:** 649583b1712d9b8b80d45f448b49f371ca672293b1d5c300877a0aab9245a9b6
