{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5023,"origem":"stj","sha256_origem":"2a88273993d6590ba00a268873bc9df7fe9c97d9557dceb138d12f256614af5a","registro_original":{"id_fonte":"000819271","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1875352","numero_registro":"202101099524","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nSÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA.\nREEXAME DO FEITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANO\nMORAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. MERO\nDESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS. REDISTRIBUIÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação\nespecífica de fundamentos decisórios. Reconsideração.\n 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o\nsimples descumprimento contratual, por si só, não é capaz de gerar\ndanos morais.\n 3. No caso, a inexistência de circunstância especial que extrapole\no mero aborrecimento, decorrente do atraso na entrega do imóvel,\nenseja a manutenção do acórdão objurgado que determinou o\nafastamento da indenização por danos morais.\n 4. A Corte de origem, ante a existência de sucumbência recíproca,\nbem redimensionou os honorários advocatícios.\n 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e,\nem novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c5c42d18794b9081e50177179440afd44c420a753b6f818e48196d8ba4c6501b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2a88273993d6590ba00a268873bc9df7fe9c97d9557dceb138d12f256614af5a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
