# Registro público: STJ — 2463424

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-05
- **Publicação:** 2023-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50243/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7dfd08a5947c3a179f13b7b33c176b142b023a509d20e0071cd8b3ebcf6df49c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862735
- **Número de registro na fonte:** 202303284970
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LATROCÍNIO E VILIPÊNDIO DE CADÁVER. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PARA EXASPERAR A PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da mansa orientação jurisprudencial, a ponderação das
circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em
que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim exercício
de discricionariedade, devendo o julgador pautar-se pelo princípio
da proporcionalidade e, também, pelo elementar senso de justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte local ao manter o entendimento exarado no primeiro grau
para negativar as circunstâncias do crime considerou que os acusados
conheciam a vítima idosa e se aproveitaram do período de madrugada
para praticar o crime, depois de ingerir bebidas alcoólicas.
Referidos elementos extrapolam do desenrolar ordinário do crime, o
que denota ser legitima a exasperação da pena-base aplicada no caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LATROCÍNIO E VILIPÊNDIO DE CADÁVER. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PARA EXASPERAR A PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
 1. Nos termos da mansa orientação jurisprudencial, a ponderação das
circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em
que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim exercício
de discricionariedade, devendo o julgador pautar-se pelo princípio
da proporcionalidade e, também, pelo elementar senso de justiça.
2. A Corte local ao manter o entendimento exarado no primeiro grau
para negativar as circunstâncias do crime considerou que os acusados
conheciam a vítima idosa e se aproveitaram do período de madrugada
para praticar o crime, depois de ingerir bebidas alcoólicas.
Referidos elementos extrapolam do desenrolar ordinário do crime, o
que denota ser legitima a exasperação da pena-base aplicada no caso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<HC 272126>>-MG, <<REsp 1383921>>-RN, <<HC 297450>>-RS,
         <<AgRg no HC 804611>>-SC, <<AgRg no HC 794758>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2463424 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7dfd08a5947c3a179f13b7b33c176b142b023a509d20e0071cd8b3ebcf6df49c
- **SHA-256 do comentário:** 21e3a9ef9483419d8593340079fa7db935a5f4bcbd7058aa0e81ac54921b4740
