{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50253,"origem":"stj","sha256_origem":"47700eaa2d8b67f4f94c7a7fd67f7259657838cee0b9c0852e85573e33035329","registro_original":{"id_fonte":"000862745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1726392","numero_registro":"202001689278","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO\nCONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO\nESPECIAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO\nPUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA INADMISSÃO DO RECURSO\nESPECIAL.  RETROATIVIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.\nENTENDIMENTO FIRMADO NO EARESP N. 386.266/SP.\nI - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não\nadmitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em\nrecurso especial.\nII - No que se refere ao óbice da Súmula n. 7/STJ, deveria o\nagravante demonstrar a desnecessidade da análise do conjunto\nfático-probatório, deixando claro que os fatos foram devidamente\nconsignados no decisum a quo, o que não aconteceu na hipótese, tendo\nem vista que o agravante limitou-se a repisar as teses jurídicas\napresentadas no recurso especial e a afirmar que a análise das\nrazões do apelo prescindiria de reexame do arcabouço fático\nprobatório dos autos.\nIII - Não comporta acolhimento o pleito de reconhecimento da\nprescrição da pretensão punitiva estatal, tendo em vista a\nmanutenção, neste Superior Tribunal de Justiça, da inadmissão do\nrecurso especial interposto na origem.\nIV - Sobre o tema, cumpre registrar que a decisão do Tribunal de\norigem que inadmite o recurso especial possui natureza meramente\ndeclaratória e, uma vez mantida a inadmissibilidade do recurso\nespecial por esta Corte Superior, a data do trânsito em julgado da\nação penal retroagirá à data do escoamento do prazo para a\ninterposição do último recurso admissível na origem, de modo a\nevitar que recursos manifestamente incabíveis sejam computados no\nprazo da prescrição da pretensão punitiva.\nV - Destarte, como restou mantida, no caso, a decisão que não\nconheceu do agravo em recurso especial, a data do trânsito em\njulgado da ação penal retroagirá à data do término do prazo para\ninterposição do último recurso cabível na origem, o que, na presente\nhipótese, ocorreu em 1/7/2020 (fl. 381), com o prazo relativo à\ninterposição do agravo em recurso especial, do que conclui-se que,\nentre a data de publicação do acórdão condenatório (12/2/2020) e a\ndata do escoamento do prazo para a interposição do agravo em recurso\nespecial (1/7/2020), não transcorreu o prazo de 2 (dois) anos\nexigido para o reconhecimento da prescrição, na espécie.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL INADMITIDO - PRESCRIÇÃO  DA  PRETENSÃO PUNITIVA -\nRETROATIVIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 936752>>-PR,\n         <<AgRg na PET no AREsp 1873043>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 1827182>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"884f47798d680f78877a0efb9ccfe1cccefe34a4d30350d36286ec103eba8ead","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"47700eaa2d8b67f4f94c7a7fd67f7259657838cee0b9c0852e85573e33035329","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
