# Registro público: STJ — 2283199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50263/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50263.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac347ff974162ccf88f26865a19467b7106d4a981cfb5bf7695c94b089c36464

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862755
- **Número de registro na fonte:** 202300170120
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES
LICITATÓRIOS. ARTS. 89 E 90, AMBOS DA LEI N. 8.666/1993. ILEGALIDADE
DA BUSCA E APREENSÃO. APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 381, III, DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.
282 E 356, AMBAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DOSIMETRIA. ART.
59 DO CÓDIGO PENAL - CP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO
NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ELEMENTOS NÃO INERENTES AOS
TIPOS PENAIS. ART. 62, I, DO CP. INCIDÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO
DE DESTAQUE NA ATUAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO QUE ENCONTRA ÓBICE NA
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que tange à apontada violação ao art. 381, III, do CPP, a
questão não foi examinada de forma específica pela Corte originária,
nem mesmo opostos embargos de declaração para tal fim, razão pela
qual observa-se a ausência de prequestionamento, sendo incidentes os
óbices das Súmulas n. 282 e n. 356 ambas do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte tem entendido que a dosimetria só pode ser reexaminada
em recurso especial quando se verificar, de plano, a ocorrência de
erro ou ilegalidade, o que não se constata na hipótese. A dosimetria
da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico descrito no
art. 68, c/c o art. 59, ambos do Código Penal, cabendo ao Magistrado
aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando
identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do
tipo penal básico.
- **Item 3 (texto oficial):** As penas-bases para os crimes previstos nos arts. 89 e 90, ambos
da Lei n. 8.666/93 foram fixadas mediante fundamentação idônea com
base nas peculiaridades do caso concreto, ante a valoração negativa
da culpabilidade, em relação a ambos os delitos, e das consequências
do crime, em relação ao delito tipificado no art. 90 da Lei de
Licitações então vigente, indicando elementos que extrapolam o tipo
penal. No caso, a culpabilidade foi considerada desfavorável em
razão de o delito ter sido praticado por prefeito, o qual detinha a
obrigação de se abster da prática dos atos ilícitos, bem como em
razão de ter sido previamente constituída uma empresa destinada à
prática dos crimes licitatórios. Destacou-se, ainda, em relação ao
crime tipificado no art. 90, da Lei n. 8.666/93, a valoração
negativa das consequências do crime, ressaltando que os agentes
conseguiram obter a vantagem ilícita perseguida. Assim, dada a
fundamentação concreta, com base em elementos que extrapolam os
tipos penais indicados, não há falar em ilegalidade na exasperação
da pena-base.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a
posição de destaque ocupada pelo agente no esquema criminoso
justifica a aplicação da agravante prevista no art. 62, I, do CP,
exatamente como se verificou na hipótese dos autos.  Ademais, o
afastamento do que ficou consignado na origem em relação ao papel de
liderança exercido pelo agente demandaria análise de prova,
inadmissível em recurso especial, com incidência da Súmula n. 7 do
STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES
LICITATÓRIOS. ARTS. 89 E 90, AMBOS DA LEI N. 8.666/1993. ILEGALIDADE
DA BUSCA E APREENSÃO. APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 381, III, DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.
282 E 356, AMBAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DOSIMETRIA. ART.
59 DO CÓDIGO PENAL - CP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO
NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ELEMENTOS NÃO INERENTES AOS
TIPOS PENAIS. ART. 62, I, DO CP. INCIDÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO
DE DESTAQUE NA ATUAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO QUE ENCONTRA ÓBICE NA
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. No que tange à apontada violação ao art. 381, III, do CPP, a
questão não foi examinada de forma específica pela Corte originária,
nem mesmo opostos embargos de declaração para tal fim, razão pela
qual observa-se a ausência de prequestionamento, sendo incidentes os
óbices das Súmulas n. 282 e n. 356 ambas do STF.
2. Esta Corte tem entendido que a dosimetria só pode ser reexaminada
em recurso especial quando se verificar, de plano, a ocorrência de
erro ou ilegalidade, o que não se constata na hipótese. A dosimetria
da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico descrito no
art. 68, c/c o art. 59, ambos do Código Penal, cabendo ao Magistrado
aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando
identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do
tipo penal básico.
3. As penas-bases para os crimes previstos nos arts. 89 e 90, ambos
da Lei n. 8.666/93 foram fixadas mediante fundamentação idônea com
base nas peculiaridades do caso concreto, ante a valoração negativa
da culpabilidade, em relação a ambos os delitos, e das consequências
do crime, em relação ao delito tipificado no art. 90 da Lei de
Licitações então vigente, indicando elementos que extrapolam o tipo
penal. No caso, a culpabilidade foi considerada desfavorável em
razão de o delito ter sido praticado por prefeito, o qual detinha a
obrigação de se abster da prática dos atos ilícitos, bem como em
razão de ter sido previamente constituída uma empresa destinada à
prática dos crimes licitatórios. Destacou-se, ainda, em relação ao
crime tipificado no art. 90, da Lei n. 8.666/93, a valoração
negativa das consequências do crime, ressaltando que os agentes
conseguiram obter a vantagem ilícita perseguida. Assim, dada a
fundamentação concreta, com base em elementos que extrapolam os
tipos penais indicados, não há falar em ilegalidade na exasperação
da pena-base.
4. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a
posição de destaque ocupada pelo agente no esquema criminoso
justifica a aplicação da agravante prevista no art. 62, I, do CP,
exatamente como se verificou na hipótese dos autos.  Ademais, o
afastamento do que ficou consignado na origem em relação ao papel de
liderança exercido pelo agente demandaria análise de prova,
inadmissível em recurso especial, com incidência da Súmula n. 7 do
STJ.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS - ELEMENTOS
CONCRETOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1954888>>-SP, <<AgRg no HC 745734>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00062 INC:00001
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00089 ART:00090

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art62)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art89)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art90)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1947680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101735/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2164434](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151512/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1990992](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31469/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2283199 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
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- **SHA-256 do comentário:** 259b40634c132881d35aa0506d3bbd6dae4f6fcaf53113c1b66dcb2483f0a7cc
